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| Capa do Facebook do Procurador da República, Delton Dallagnol |
Nova tramóia é denunciada por Delton Dallagnol em seu Facebook. População mantêm-se vigilantemesmo em luto pela trágica morte em acidente de avião da Equipe da Chapecoense, Técnicos,dirigentes e Jornalistas que estavam no avião que caiu próximo a Medellin nesta data. Todos em Brasilia e nas ruas do Brasil!
EIS A ÍNTEGRA DA DENUNCIA:
"URGENTE:
Substitutivo que será apresentado no Plenário da Câmara, que pode ser
votado nesta terça-feira, corrompe as 10 medidas contra corrupção
Veja que, há poucas horas, as 10 medidas receberam moção de apoio de
mais de 80 órgãos públicos e entidades de combate à corrupção. Todos
esses órgãos e entidades sabem do que precisam para ter um país melhor e
apoiam as 10 medidas.
Agora, esse substitutivo que chegou às
minhas mãos e que, segundo se fala, irá ao plenário amanhã para ser
apreciado como uma alternativa, acaba com as
#10Medidas
e até piora o quadro atual. No item (1) abaixo trato dos JABUTIS, com
clara tentativa de intimidar MP e PJ, que vêm atuando contra a
corrupção, e no item (2) mostro como as 10 Medidas são desfiguradas.
Isso me faz acreditar que o substitutivo não encontrará eco no
Parlamento e que a Casa do Povo dará ouvidos à sociedade.
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| MP e Policia Federal tem a solidariedade das Forças Armadas. |
Antes
de ir ao texto, uma ressalva: reconheço e respeito a legitimidade e
soberania do Congresso para debater e votar matérias com ampla
liberdade. Isso faz parte do processo político-democrático. A
contribuição dos parlamentares no aperfeiçoamento das 10 Medidas, aliás,
é fundamental. Também é importante, do mesmo modo, que possamos todos
contribuir com as discussões para que o pacote anticorrupção seja
melhorado. É nesse sentido que coloco preocupações sobre o texto que
chegou às minhas mãos.
1. Primeiro, numa rápida leitura já percebi que o substitutivo traz VÁRIOS JABUTIS:
JABUTI 1 - CAIXA 2: ao mesmo tempo em que é piorada a redação do novo
crime de caixa dois, aparece um parágrafo único que tem uma redação
perigosa. Ele trata de “caixa 2” de “origem ilícita”. Isso pode ser
usado para argumentar na Justiça que PROPINA recebida e usada para fins
eleitorais, de modo oculto, não enseja o crime de lavagem de dinheiro,
mas sim um crime com pena muito menor, o de “caixa 2”. Essa foi
justamente a tese da defesa no Mensalão, a de que não se tratava de
corrupção ou lavagem, mas sim de crime de caixa 2. Mudanças da lei penal
que favorecem o réu valem para trás. Esse é o mesmo pano de fundo da
discussão da anistia: formas de diminuir ou isentar penas por graves
crimes praticados. Sei que há argumentos aqui para discordar dessas
alegações que réus poderiam usar, mas "gato escaldado tem medo de água
fria". Prefiro buscar a segurança de não ter de enfrentar
desnecessariamente esses argumentos e os riscos inerentes ao longo das
diversas instâncias judiciais.
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| Milhões mobilizados pelas redes sociais: Golpe contra as 10 MEDIDAS não. Corrupção impune nunca mais! |
JABUTI 2 - PRAZO PARA INVESTIGAR
POLÍTICOS: há limitação do tempo de investigação pelo Ministério Público
de ilegalidades de políticos (em relação a crimes de caixa 2 e de
condutas da lei de eleições).
JABUTI 3 - RISCO DE RETALIAÇÕES E
PERSEGUIÇÕES: cria-se a possibilidade de que qualquer partido possa
propor ação de improbidade ou ação civil pública. Isso não só abre
espaço para retaliações em casos como a Lava Jato, mas também dá margem
para uma guerra entre os partidos e com governantes na época de
campanhas eleitorais. Esse tipo de ação deve ser de responsabilidade de
um órgão imparcial, com agentes sujeitos a regramento
administrativo-disciplinar.
JABUTI 4 - CERCEAMENTO DO CONTROLE
POPULAR: há um cerceamento da ação popular, usada por cidadãos para
fiscalizar governantes. É previsto um risco de condenação ao décuplo das
custas. Melhor pensar 2 vezes antes de fiscalizar seu governante!
JABUTI 5 - LEI DA INTIMIDAÇÃO: cria-se crime de responsabilidade de
magistrados e membros do Ministério Público, na forma de impeachment
(coisa a que nem deputados e senadores estão sujeitos, salvo os
presidentes). Um dos crimes, por exemplo, é faltar com o decoro, algo
que poderia ser uma simples discussão acalorada numa causa
(recentemente, um ministro do STF acusou outro exatamente de faltar com o
decoro em meio ao debate). Agora, o pior é que estará nas mãos do
investigado processar o investigador. Isso tornará a atividade de
investigação e combate à corrupção de poderosos um inferno. É a lei da
intimidação.
JABUTI 6 - LEI DA INTIMIDAÇÃO PARTE 2: novamente
para intimidar a ação do Ministério Público, torna-se crime a
propositura pelo Ministério Público de ação contra um agente público (e
não contra cidadão, por que será a diferença?) de “maneira temerária”,
com obrigação de indenização por danos materiais, morais e à imagem.
Além de isso não ter nada a ver com o pacote anticorrupção, qual o
problema disso? O problema é que o nível de exigência de provas para
propor uma ação é menor do que o nível para condenar. Por isso, é
natural que haja absolvições. A cada absolvição, haverá discussões sobre
ser ou não “temerária” a ação. E caso se comprove cabalmente ao longo
da ação que o Ministério Público estava errado, a ação foi temerária? E
se havia diligências possíveis, mas improváveis, e não foram feitas, a
ação foi temerária? Pesquisas no âmbito da epistemologia mostram que
sempre é possível pesquisar a realidade mais e que nunca o conhecimento é
definitivo. A discussão sobre limites de temeridade, quando ações
envolvem poderosos, intimidará a atuação legítima de promotores e
procuradores. Seria parecido com punir juízes que "prendem ilegalmente",
simplesmente porque o Tribunal decidiu soltar o ré. Concordo que essa
matéria pode ser discutida e merece melhor reflexão, com ampla
participação da sociedade e possível aperfeiçoamento da redação, mas não
nos 50 minutos do segundo tempo e com um “substitutivo surpresa”, ainda
mais no âmbito de um pacote anticorrupção.
A intenção desses
últimos JABUTIS é nitidamente intimidar a ação do Ministério Público, o
que está dando a entender uma fixação em retaliar. A questão é: qual a
ação do Ministério Público ou do Judiciário que mostra que há urgência
em reprimir comportamentos especificamente de promotores e juízes? É o
combate à corrupção? Se for isso, esses JABUTIS contrabandeiam para as
propostas uma série de medidas pró-corrupção.
Precisamos recordar
que juízes, promotores e procuradores são responsabilizados em 4
esferas: criminal, civil, de improbidade administrativa e
administrativa-disciplinar. Então, por que é difícil punir promotores e
juízes corruptos? Pelo mesmo motivo que não se punem outros agentes
corruptos, em regra: o sistema não funciona. Para mudar isso que vêm as
10 medidas contra a corrupção e a impunidade. O endurecimento das leis
proposto pelas 10 medidas aprovadas pela comissão vale para todos,
inclusive promotores e juízes. Por fim, concordamos com o
aperfeiçoamento da lei de abuso de autoridade, contudo com ampla
discussão social e com uma redação que não dê espaço para o cerceamento
da atividade legítima de investigação, processamento e julgamento de
crimes.
2. Segundo, o substitutivo DETONA as 10 medidas da sociedade:
A medida que aumenta as penas da corrupção é totalmente desfigurada
para ficar inútil. Em vez de novas faixas de penas proporcionais ao
valor desviado, passa a variar apenas a pena máxima, quando em nosso
direito a pena sempre é próxima à mínima. Mudaram para tudo ficar tudo
igual sempre foi: penas baixas para a corrupção.
Sumiram todas as
mudanças para agilizar o processo criminal. Agora, o que é mais grave, a
prescrição, que é a maior causa de impunidade no Brasil, continua
praticamente como é hoje. Você continuará vendo os bandidos que roubam
milhões saírem impunes. Além de desaparecer completamente a proposta
para ajustar nulidades, mantendo o flanco aberto para a anulação de
grandes operações, o crime vai continuar compensando financeiramente.
A medida 10 oferecia dois instrumentos legais, recomendados no mundo,
para recuperar o dinheiro desviado. Um desapareceu e o outro foi
desfigurado para ficar inútil. Este último é a ação civil de extinção de
domínio, que foi condicionada ao fim do processo criminal, quando ela é
justamente uma alternativa ao processo penal para quando ele não tem
sucesso. Ou seja, o substitutivo matou e enterrou a medida 10 também.
Por fim, duas inovações trazidas pelo Relator da Comissão Especial e
aprovada por esta, o whistleblower e o acordo penal, que eram bastante
positivas, desapareceram.
3. Por tudo isso, o substitutivo
promove, a meu ver, um retrocesso na luta contra a corrupção. Há mais
retrocessos do que avanços. Torna mais difícil lutar contra a corrupção,
enfraquecendo as Instituições que têm corajosamente enfrentado esse
grave problema brasileiro. Ele vira as costas para a esperança da
sociedade depositada na melhoria das leis e dos sistemas. Fico contente
em não existir nenhum sinal de apoio oficial ao substitutivo e espero
que as reflexões postadas possam, de algum modo, contribuir de alguma
forma com o debate e a reflexão.
Por outro lado, o relatório
aprovado pela comissão especial (e não esse substitutivo surpresa)
promove muitos avanços positivos, preservando a maior parte das 10
medidas originais.
Por isso tudo, o mais desejável – e a ser
avaliado pelo Parlamento – seria a aprovação, após debate e eventual
aperfeiçoamento, do relatório da comissão especial que foi aprovado por
unanimidade por 30 Deputados, depois de uma ampla discussão e de um
trabalho parlamentar que colheu o depoimento de mais de 100
especialistas. A Comissão promoveu várias alterações no texto, mas
manteve o espírito e a maior parte dos avanços que as #10Medidas
propuseram, diferente do substitutivo.
Continuamos a depositar
nossa confiança no Congresso e a acreditar que hoje, dia da votação das
#10Medidas, será um dia que possamos comemorar, na história brasileira,
como um dia em que o a Câmara dos Deputados dará um firme passo na
direção de um país melhor, com menos corrupção e menos impunidade".