COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DO SENADO FEDERAL
No dia 05.07.2022 a "Comissão de Fiscalização" do Senado Federal, passou a debater o ativismo judicial, por parte de servidores públicos da alta corte - que chegou a ser chamado de "ativismo político", por depoentes eminentes juristas, como o Dr. Ivan Sartori e Dr. Ives Gandra Martins. Eis abaixo a transcrição de parte da 18ª Reunião Extraordinária e transcrição de parte da mesma - em função da atualidade e dos riscos a que o "ativismo politico" de magistrados se manifestam contra os cidadãos brasileiros, sua liberdade e a própria existência da Democracia Constitucional, no Brasil.
O Senador Antonio Reguffe, presidente da Comissão do Senado Federal abriu a 18ª Reunião Extraordinária da Comissão de Transparencia, Governança , Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor - da atual legislatura. Declarou o Presidente da importante Comissão, em 5.7.2022: "A presente reunião tem por finalidade debater o ativismo judicial frente ao principio da separação dos poderes, em atendimento ao Requerimento 27 de 2022, de autoria do Senador Eduardo Girão. A audiência será realizada em caráter interativo, transmitida ao vivo e aberta a interessados por meio do

Portal E-Cidadania.net ou pelo telefone da ouvidoria do Senado Federal 0800-0612211. Hoje recebemos os seguintes palestrantes: o Dr. Ives Gandra Martins - advogado e jurista - o Dr. Ivan Sartori - advogado e ex-Desembargador do Tribunal de Justiça de S.Paulo, o Sr, Djalma Pinto, advogado e jurista, o Dr. Fernando Carioni - desembargador do tribunal de Justiça de Santa Catarina, e o Dr. Vildemar Félix Assumpção e Silva, advogado e jurista. Antes de passar a palavra aos convidados, desta Comissão, eu quero dizer ao público que desde que assumir a presidência desta importante Comissão do Senado Federal, fiz questão de absolutamente colocar tudo o que se decide nesta Comissão ser coloca em votação. Esta presidência não engaveta absolutamente nada e considero o tema desta audiência pública, um tema extremamente pertinente no Brasil de hoje e um tema que faz parte da temática desta Comissão(...).
Cabe ao poder judiciário também ser investigado, ser fiscalizado por parte desta Comissão, que serve ao País, serve ao Brasil e não pode se eximir da fiscalização e do debate de quaisquer que sejam os temas de interesse da sociedade brasileira - inclusive no que diz respeito ao poder judiciário que deve ser acompanhado por esta Comissão. Quero aqui parabenizar o Senador Eduardo Girão por este requerimento, fiz questão de colocar nesta audiência de hoje toda decisão a ser tomada em votação. Antes de passar a palavra aos convidados, aos quais darei 8 minutos para que possamos ter também um debate e troca de ideias de forma que essa Audiência Pública, e possamos ter também em tempo para replicas e conclusão de cada um dos convidados para não ficarem apenas com a fala inicial.
Antes de passar a palavra aos nossos convidados passo a palavra ao Senador Eduardo Girão autor deste requerimento desta audiência publica para que possa fazer suas considerações (...) Com a Palavra o Senador Eduardo Girão:
SENADOR EDUARDO GIRÃO - "Muito obrigado senhor Presidente desta Comissão, Senador Antônio Reguffe, não tenho a menor dúvida de que é um momento histórico ao Senado Federal ,cumprindo seu dever de uma instituição centenária que pela 1a vez de uma forma democrática oportuniza a ministros do Supremo Tribunal Federal e também a eminentes juristas - aqui temos ex-presidentes de Tribunal de Justiça, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, autores de livros de direito eleitoral. No momento em que o País vive, de tantos desafios, o senhor, como eu e o Senador Espiridião Amim, senador Marcos Duval e outros que aqui estão... Nós andamos nas ruas, praças, vamos a mercados, viajamos em aviões de carreira, é (vemos) uma grita geral Senador Reguffe. As pessoas estão incomodadas, seja de direita, seja de esquerda, transcende se é contra ou a favor do governo, elas estão incomodadas com arbitrariedades advindas de nossa Suprema Corte, que repito, é importantíssimo o STF - uma instituição impotantíssima, um dos pilares da Democracia, mas ultimamente tem perdido a mãos alguns de seus membros, têm cometido abusos sucessivos, o que tem colocado a Democracia em risco. O Senado está fazendo, finalmente, um papel aqui de pacificação, dando oportunidade ... não sei se os ministros (do STF) irão vir. Eles serão bem respeitados, seja o ministro Luiz Roberto Barroso, o ministro Alexandre de Moraes.... Nós podemos ser adversários em campos políticos, porque eu veja em algumas atitudes desses ministros, atitudes politiqueiras, muitas vezes atuando como partido de oposição.
Eu tenho criticas a este governo, sempre deixei claro isso, mas, não é justo que se prive o atual Governo Federal de tomar decisões... e o que a gente vê aí é realmente arbitrariedade no sentido oposto de atrapalhar o País e jogar contra o País... ainda somos Brasil! independente de governo que passa a gente não pode dar oportunidade pra acontecer o que está acontecendo no Brasil e ver juízes de 1a instancia tomando atitudes com base em arbitrariedades recentes do Supremo Tribunal Federal, de alguns ministros do Supremo. Não sei se eles virão - nós estaremos aqui até o final para ouvi-los, com a sociedade conectada aqui, lotando este auditório mas também muita gente assistindo pelos meios de comunicação da TV Senado. Minha palavra inicial é para dar as boas vindas a todos os palestrantes, esses expositores que aqui estão e os que estão conectados, e não poderão vir presencialmente, como o Dr. Ives Gandra Martins - um dos maiores constitucionalistas deste País e também o Dr. Fernando Carioni, que é presidente do TRE de Santa Catarina, desembargador que vão participar remotamente. Fali com o ministro Francisco Resek - presidente duas vezes do STF - Ele agradeceu, tinha outros compromissos, mas está atento acompanhando esta sessão e que ela seja um passo importante para o Brasil . Repito: Podemos ser adversários no campo politico, mas jamais seremos inimigos, porque somos irmãos, filhos do mesmo Deus. A regra de boa convivência é o respeito e estamos aqui para aprender uns com os outros mas chegou a hora de os poderes estarem equilibrados, harmonizados, e não um acima dos demais - porque isso não é correto com a NAÇÃO BRASILEIRA. Muito obrigado, Senador Regufe"
SENADOR ANTONIO REGUFE: Passo a palavra ao Senador Experidião Amin .
SENADOR EXPERIDIÃO AMIN - "Eu quero me congratular com o Senador Girão, porque eu sou de alma e de coração, com este requerimento requerimentos respeitosos de convite a que magistrados que só chegaram ao seu posto, porque não foram eleitos pelo povo, porque senadores respaldaram a sua indicação - e que neste momento preferem dar entrevistas fora do País, para fazer criticas que faltam com a verdade no seu conteúdo, mas se recusam a prestar contas ao Senado para indagações respeitosas. Eu subscrevo e me considero subscritor mesmo não sendo membro da Comissão que V.Excia preside, aqui estou. E friso duas coisas mais: 1. Eu não tenho dúvida de que o Brasil pagará vexame internacionalmente quando o inquérito 478 for analisado por alguma corte internacional. Eu duvido que algum País civilizado considere essa inquisição como parte do Estado Democrático de Direito. E quero aprender para quem sabe aceitar. Tenho certeza de que esta reunião que V.Excia preside vai iluminar o nosso caminho futuro. Ela não será lanterna da popa - titulo do livro de Roberto Campos - mas será uma lanterna na proa para indicar um caminho que nos restitua uma coisa para todos os poderes: autocontenção. Obrigado.
SENADOR ANTONIO REGUFFE - Obrigado senador Amim. Quero tb registrar a ´presença do Senador Marcos Duval, que vai falar após os palestrantes. Convido para fazer uso da palavra agora o Dr. Ives Gandra Martins. O senhor tem 8 minutos:
O 1º PODER, O LEGISLATIVO, O MAIOR DOS PODERES
PORQUE LÁ ESTÁO A SITUAÇÃO E A OPOSIÇÃO,
EM 2º O PODER EXECUTIVO, ONDE ESTÁ A SITUAÇÃO E O JUDICIÁRIO
QUE NÃO REPRESENTA O POVO, REPRESENTA A LEI, QUE NÃO FAZ"
DR.IVES GANDRA MARINS - Em 1º lugar quero cumprimentar os eminentes senadores presentes (...) A Constituição Brasileira em 1988, a Constituinte durante 20 meses procurou fazer o equilíbrio e harmonia dos poderes. Nós vínhamos de um regime de excessão onde o Poder Executivo era um superpoder e por decreto-lei governava, sem que o Congresso pudesse contestar ou senão quisesse aprovar tinha que rejeitar por inteiro, não podia apresentar emendas. Isso foi discutido amplamente. O Artigo 1º da Constituição teve a preocupação de dizer que "todo poder emana do povo - o Executivo e Legislativo - e que os poderes são independentes e harmônicos, para sairmos daquele sistema em que um poder predominante e dois poderes secundários. Dentro dessa linha é que no titulo 4 da Constituição nós tivemos exaustivamente colocar todas competências e atribuições dos 3 poderes. O primeiro Poder, o legislativo - o maior dos poderes, porque lá estão a situação e a oposição, em segundo o Poder Executivo - onde está a situação - e o Judiciário, que não representa o povo, representa a Lei, que não faz (...) . Cabendo a revisão final pelo Legislativo. Essa foi a intenção do Constituinte. As conversas que tive com Bernardo Cabral - que foi relator -com o deputado Ulisses Guimarães. Conversei há dois domingos com Bernardo Cabral, sobre isso. Concorda com o Senador Eduardo Girão, e essa foi a decisão do Constituinte: Não pode haver predominância de um poder sobre o outro! Cada poder teria que responder rigorosamente pelas suas competências e atribuições, e que foi exaustivamente colocadas pelos Constituintes.
A CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA FOI ESCRITA COM
O PERFIL DO CONSTITUCIONALISMO CLÁSSICO,
DA HARMONIA E INDEPENDÊNCIA ENTRE OS PODRES
DR. IVES GANDRA MARTINS - O que nós estamos vendo é uma corrente jurídica, que não foi contemplada pela Constituição, que é chamada de "consequêcialismo juridico", "neo-constitucionalismo" ou "jurisprudencia constitucional" em que o poder judiciário, poderia, com uma flexibilização máxima, - na sua interpretação - atuar nos vácuos legislativos, ou corrigir os rumos do Executivo, quando o povo pedisse e nem o Congresso, nem Executivo atuasse. A consequencia juridica equivaleria a que "os fins justificaria os meios". O Constituinte poderia até ter adotado essa corrente. Há países que discutem essa matéria, mas a Constituição Brasileira foi escrita com outro perfil- o perfil do Constitucionalismo Clássico, da harmonia e independencia dos poderes. Cada poder não poder invadir a competencia dos outros. Tanto é verdade que nós tivermos uma definição clara que mesmo as ações direitas de inconstitucionalidade por omissão o judiciário não poderia legislar no lugar do Legislativo. Teria pelo Artigo 103 Paragrafo 2 teria a obrigação ... (falha da transmissão) Continua Dr. Ives: "O que eu gostaria de dizer é que, como os Constituintes de 1988, eles claramente definiram que cada poder teria sua competência, exaustivamente colocada na Constituição, não poderiamos jamais ter a invasão de competencial de um poder em relação a outro. E colocou mecanismos: o Artigo 103 - Parágrafo 2º, nas ações de inconstitucionalidade por omissão, obrigou o Poder Judiciário com definir a inconstitucionalidade por omissão do Congresso por fazer uma lei por ação inconstitucional e não fez, que comunicasse ao Congresso. Estava numa omissão inconstitucional, mas não poderia fazer a lei. Eu mesmo sugeri a Sidney Sanches que era ministro, que representava o Supremo na Constituinte, que o Supremo apelasse sem prazo sobre a necessidade. (...) Os freios e contrapesos foram colocados na Constituição para que nós tivéssemos a harmonia e independência dos poderes. O judiciário não poderia invadir; o poder Legislativo teria sua competência, definido como o poder mais representativo do povo e o poder executivo também. Nós temos tido invasões de competência. Por exemplo, sem nenhum preconceito aos homossexuais - cada um pode ter a opção que quiser, temos que respeitar essa liberdade - mas não poderíamos nós não poderíamos criar uma hipótese que o Constituinte não quis criar! A Corte Constitucional da França , quando isso foi discutido, ela disse que essa "não é competência nossa". É matéria do Legilativo e lá (na França)| o Legislativo aprovou o casamento entre homossexuais - mas aqui o Supremo fez aquilo que o Constituinte não quis. Os debates constitucionais foi o de definir que o casamento é entre num homem e uma mulher -isso poderia mudar, mas teria que ser mudado pelo Congresso Nacional.
O SUPREMO INTERPÔS A LEI DE SEGURANÇA NACIONAL
ACIMA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
DR. IVES GANDRA MARTINS - A prisão do Deputado Daniel Silveira: Não concordo com nada que disse o deputado, mas ele não poderia ter sido preso -a lei garante inviolabilidade "por quaisquer manifestação ou palavras" . Deve ter imunidade ampla porque um deputado representa dezenas, milhares de eleitores - e (o ministro Alexandre) se interpôs a Lei de Segurança Nacional acima da Constituição Federal. Nós temos sido invadidos - e flagrante claríssimo. Apresenta a rigor, apesar da admiração que tenho pelos ministros - tenho livros escritos com 7 deles - sua companheiro de academia dos outros - mas a verdade é que temos tido uma invasão de competência e nessa invasão de competência do poder judiciário, baseado nessa corrente que o Constituinte não assumiu, não aceitou - que o Constituinte queria é a separação clássica de poderes - para que pudesse haver harmonia e independência - nós estamos vivendo um momento em que o poder judiciário se transformou em um superpoder da República, tendo o direito de corrigir os rumos do Executivo, como dizia meu amigo Luiz Roberto Barroso, ou legislar nos vácuos do Legislativo, sem perceber o silêncio eloquente que muitas vezes o Legislativo passa - (frente ao arbítrio do Supremo?) porque eles é que representam o povo! (...)
SENADOR ANTONIO REGUFFE - Passo agora a palavra ao Dr. Ivan Sartori - ex-Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O JUDICIÁRIO ESTÁ A SERVIÇO DO POVO,
O POVO ESTÁ ACIMA DOS PODERES,
A VONTADE DO POVO É QUE DEVE PREVALECER!
DR. IVAN SARTORI - "Eminente Senador Regufe, presidente desta Comissão, quero cumprimentá-lo pela trajetória, pela sua justeza no exercício de seu cargo e agora também por pautar esta Audiência Pública. Cumprimentar meu querido Senador Girão, homem de coragem, que pensa efetivamente no Povo Brasleiro e que tem feito muito para combater essa situação, esse estado de coisas que estamos presenciando, ao Senador Experidião Amin, ao Senador Marco Duval e todos os presentes (...). Lamento muito senhor Presidente que nenhum dos ministros (STF) convidados tenham comparecido. Quando fui presidente do tribunal de justiça em 2012-13, eu recebia quem passasse na rua e nunca me furtei de participar de qualquer debate que fosse. O Judiciário está a serviço do povo, o povo está acima dos poderes. A vontade do povo é que deve prevalecer! Nós sabemos que desde de Mostesquiê a atuação do judiciário tem sido flexibilizada, até Hankelqui, que é um positivista por excelência, admite essa flexibilização e expansão da atuação jurisdicional, mas sempre com o tempero e com salvaguarda do nosso professor Canotilho que efetivamente disse que a lei pode admitir essas interpretações, mas desde que seja de acordo com a Lei. O avanço nessa flexibilização, que o ativismo cometido ganhou força. Nós temos aí inclusive os artigos 4 e 5 da Lei de Introdução ao Código Civil hoje a chamada Lei de Introdução aos Normas do Direito Brasileiro, que realmente permite que o juiz recorre a analogias, aos princípios gerais e que observe aos fins sociais da lei - entretanto, o que nós estamos vendo agora no PAIS,com todo respeito que nos mereçam os ministros do Supremo, alguns deles inclusive tive oportunidade de privar de muitas conversas que até nos ajudaram e nos auxiliaram lá no Tribunal de Justiça, nos estamos vendo que o Judiciário agora se transformou no único poder da República que realmente tem voz e que realmente comanda o nosso povo brasileiro. Então nós temos uma série de questões aí lamentáveis er que correm a margem da Constituição Federal. Nós estamos vendo inclusive restringido e cassado o nosso direito com a garantia prevista na Constituição, de liberdades individuais, que inclusive são cláusulas pétreas nos termos do Artigo 60 -Paragrafo 4 da Constituição - e que não podem ser modificados por emenda constitucional - nós estamos vendo, a não ser que advenham uma Nova Assembléia Constituinte - e nem em situação mais extrema e anômala permite a Constituição que esses direitos sejam negados. O que nós vemos aí é uma situação bastante difícil para o povo brasileiro, uma verdadeira ditadura. Agora, por exemplo, não se pode falar das urnas eletrônicas, do voto auditável - uma discussão que o próprio Supremo , o próprio TSE deveriam ter promovido ao povo brasileira amplamente, porque se trata do principio máximo da cidadão, da cidadania, votar, o cidadão poder votar com garantia de quem deve ser realmente eleito de acordo com sua vontade! Isso virou tabu para os ministros do TSE ou para dirigente dos subsequentes. Isso virou tabu: não pode ser mais discutido. Nós tínhamos uma Lei a respeito disso , uma mini reforma eleitoral implantando o VOTO AUDITÁVEL,
O próprio ministro Barroso fez uma ação pelo voto auditável, no entanto, agora, isso simplesmente virou pó, porque nem sequer pode discutir essa questão. Não vou entrar no mérito, se houve ou não houve violação das urnas, o que importa é que o povo tenha a garantia efetiva de que sejam eleitos realmente aqueles que foram votados. Isso é importante! o TSE tem que dar satisfação ao povo. O povo é soberano, essa é a grande realidade. E nós estamos vendo aí esse principio - essa garantia individual, da liberdade de expressão, nos incisos 4º e 9º da Constituição Federal, preteridos ... e lembrem-se muito se lutou no curso da evolução da humanidade, batalhas sangrentas, para que esses direitos e garantias individuais fossem concretizados. E nós agora, simplesmente estamos jogando tudo isso pelo ralo! Aconteceu isso nos protocolos da COVID-19 - sabemos que protocolos deviam ser implementados, mas nunca negar o direito ao trabalho.
BRASIL,
HOJE TEMOS PRESOS POLÍTICOS
E HOJE TEMOS EXILADOS POLÍTICOS
DR. IVAN SARTÓRI - Está no artigo 1º - Inciso 4 - da Constituição e não pode ser afastado nem por Estado de Sitio ou de Defesa. E também no Artigo 5º da Constituição Federal, Inciso 13, se não me engano. Então, nós estamos vendo uma situação complicada. Hoje nós temos presos políticos, temos exilados políticos, como Alan dos Santos, ex-Deputado Jeferson - presidente do PTB - o nosso deputado Daniel Silveira - uma situação bastante complicada e difícil. Aliás, com relação ao Deputado Daniel Silveira, nós vimos que não foi observado o artigo 53, os seus parágrafos 2º e 8º do artigo 53, não foram observados. Para cassar imunidade de um deputado federal é preciso 2/3 do Congresso Nacional , não só da Câmara - e, o ministro relator desse processo, desse inquérito, ação penal, cassou (seu mandato) numa penada. E o que fico mais envergonhado com tudo isso é que o Presidente do Senado (rodrigo pacheco) e o presidente da câmara ( ) se omitiram, se acovardaram, com todo o respeito que mereçam. Eu fico indignado com essa situação, porque você buscar um deputado dentro da sua casa, o deputado eleito por pelo povo, eu nunca vi isso na minha vida - nunca imaginei que iriamos passar por isso, do alto de meus 38 anos de Magistratura! O Senado e a Câmara tem poder de policia, está no Artigo 52 - Inciso 13: Não se pode invadir a Câmara, muito menos pra se buscar um Parlamentar, que representa o povo. Ele tem que estar sem amarras, porque ele representa o povo. É o parlamento, a ideia de se parlamentar (falar) de representar o povo. e isso me causa espécie. Eu acho que foi um golpe fatal na Democracia. Ainda que esse deputado tenha sido inconveniente e ter se mostrado falta com o decoro parlamentar -mas isso teria que ser decidido na Comissão de Disciplina. O deputado devia responder ali, nunca no Supremo Tribunal Federal! Aliás, nos temos inclusive o ex-Deputado Roberto Jeferson sendo processado e julgado no STF. Tem aí, inclusive, um processo civil em que Roberto Jeferson foi condenado a indenização ao relator Ministro Alexandre de Morais. Ele não tem, inclusive, a imparcialidade suficiente para julgar Roberto Jefferson - e também não tem competência, porque Roberto Jeferson não é mais parlamentar. A competência seria do juiz de 1º grau. Vivemos uma situação em que o ativismo judicial o "neoconstitucionalismo" ou da jurisprudência de valores, seja lá como queiram chamar, até certo ponto podemos concordar com essa expansividade judicial , mas a ponto de desrespeitar a Constituição Federal, isso nós não podemos concordar, com todo o respeito que merecem os ministros - e aqui não vai nenhuma ofensa pessoal e nenhum menoscabo aos ministros, mas a é opinião minha como cidadão, eu posso falar e tenho que falar. O cidadão pode falar o que quiser. Se houver algum excesso que responda então pelos termos do Artigo 5º - Inciso 13 da Constituição - que menciona que "haverá indenização por danos morais e as consequências de crimes contra honra - mas nunca uma prisão num crime que sequer é inafiançável. Nós precisamos sim e eu cumprimento muito o senador Girão por ter me dado oportunidade de falar aqui, nessa audiência, eu como cidadão, um homem respeitável, como ex-Presidente do Tribunal e que sempre cumpriu o seu dever, e na humildade Nós não somos mais que ninguém. Ninguém é mais do que ninguém. Nós podemos estar em cima, mas vamos ter que descer, ou não se sabe se vamos descer no beijo, no abraço ou no corredor polonês! A grande verdade é que nós não somos mais do que ninguém e nós, agentes públicos, nós estamos a serviço do povo e devermos satisfação ao povo. é isso que nós devemos fazer. Agora, esse inquérito das Fakes News, por exemplo, onde está tipificada a "fake news"?
"EXISTE SIM UM ATIVISMO,
MAIS QUE UM ATIVISMO JUDICIAL,
UM ATIVISMO POLÍTICO"
DR. IVAN SARTÓRI - Houve pedido de arquivamento pela Procuradoria Geral da República, Raquel Dodge - foi arquivada uma parte e ressuscitada outra! Tenho uma jurisprudência aqui, vasta, de que realmente o Supremo sempre decidiu que a Procuradoria Geral da República, pedindo arquivamento de um inquérito, o Supremo tem que arquivar! Não vou citar todos os acórdãos aqui, mas e deixo a disposição de todos os que queiram efetivamente tomar conhecimento desses acordos - uma lista enorme - inclusive com Celso de Mello, Ministro Fux, Teoriza Vasque, Roberto Barroso, todos pedindo o arquivamento de inquéritos. Quando a PGR pede, tem que ser arquivado, porque não existe o Artigo 28 no STF. Não se pode recorrer ao órgão maior, como acontece na 1ªe 2ª e 3ª ou instancia especial. É diferente a situação. O que eu vejo é que existe sim um ativismo, mais do que judicial, um ativismo politico - mesmo com o respeito que mereçam os ministros -e nós não podemos aceitar isso, que o BRASIL caminhe para esse rumo.
A Democracia tem que ser ressalvada, nós não estamos inclusive no sistema do "comum hol" - nós estamos no "civil law". Aqui no "civil law" é a lei que tem força. O tribunal pode interpretar quanto quiser e de forma bastante elástica, mas desde que esteja de acordo com o texto da Lei: Principio da razoabilidade; Principio da Proporcionalidade e nunca, jamais se afastar da Lei, como está acontecendo. Isso precisa ser discutido e inclusive com a questão das urnas. Todos nós podemos nos manifestar. É uma garantia do cidadão que não pode ser postergada. Impedir a manifestação do cidadão é o mesmo que ceifarem a cidadania. Tenho dito" (COMPILADO/EDITOR)
obs: EM NOVAS POSTAGENS ABORDAREMOS NOVAS DECISÕES
E AÇÕES DESTA COMISSÃO QUE INVESTIGA AÇÕES DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO