segunda-feira, 8 de agosto de 2022

BARROSO, QUEM SÃO OS “FASCISTAS” NO BRASIL, MINISTRO?


Recentemente, em encontro de jornalistas, o ilustríssimo Ministro Roberto Barroso – do STF – declarou que atos de 7 de setembro poderão mostrar “o tamanho do fascismo no Brasil”. 

Mas, de fato,  quem é que se assemelha ao fascismo, no Brasil?

 A grande maioria dos cidadãos brasileiros – com exceção de determinados políticos e até alguns ministros do próprio STF – é pacifica, ordeira, honesta, dedicada ao trabalho, pais e mães de família que lutam pela saúde e crescimento moral e espiritual de seus filhos.

"Declarou Roberto Barroso em um encontro de jornalistas: "O 7 de Setembro, neste ano, poderá medir o tamanho do fascismo no Brasil. O dia que comemorará o bicentenário da Independência será mesmo especial. Num país civilizado seria um dia de festa. Uma grande festa cívica. Seria. Mas não chegamos ainda a tal grau de civilização. Falta muito". 

Com certeza, falta mesmo! E o mau exemplo vem de cima, especialmente, do próprio Supremo e sua nefasta e anti-democrática "investigação das fake news" - que persegue quem pensa e fala diferente do quadrado da extrema-esquerda, a qual alguns parecem muito próximos, notavelmente!

Os cidadãos de direita e, creio eu,  também a  maioria dos eleitores inclinados a apoiar candidatos de esquerda, vêm se manifestando há anos, em multidões em ruas e praças das grandes cidades brasileiras – de forma tranquila e pacífica – o que nem sempre acontece com movimentos motivados por líderes mais exaltados, à esquerda raivosa, que quebram fachadas de bancos, queimam pneus em estradas, ocupam propriedades, inclusive públicas – em nome de seus ideais. Mas violência de uns contra outros geralmente são verbais – com raros, pouquíssimos conflitos entre pessoas. Somos da Paz, Sr. Ministro! Fascistas? Vamos ver isso na sequência!

Afinal, ministro Barroso, o que quer dizer fascismo? Qual o perfil de uma pessoa ligada, adepta a desse tipo de regime de governo – que já desgraçou a Itália e Alemanha e países nominalmente "socialistas"?  Acusar alguém de fascista é grave ofensa. Insinuar que os apoiadores de candidatos mais à direita são ‘fascistas’ perigosos porque se manifestam pacificamente – mesmo que  clamem denunciando desmandos de ministros no Supremo, ou em outras instituições públicas – isso faz parte da Democracia! Quando um dos poderes exorbita de suas funções a Constituição garante, em último caso, o artigo 142 _ para a ação profilática pelo poder Moderador (FFAA). Cada cidadão brasileiro, conforme a Constituição  tem pleno direito de – sem violência ou infâmia –  manifestar sua sede de justiça, clamar contra desmandos de autoridades – inclusive de ministros do STF, STJ, etc. 

A Constituição brasileira é clara em seu preâmbulo quando afirma “que todo poder emana do povo e, em seu nome, será exercido”. Quando um ou outro dos poderes da República exorbita(m) de suas funções constitucionais o povo tem – sim – direito de clamar por mudança - e até a destituição de quem tenha atitudes e atos que neguem a Constituição e o Estado de Direito. Nossa Constituição, bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, garantem a liberdade de expressão da opinião – aliás, não é  o atual Presidente que diz que vai “regular a mídia” (imprensa, meios de comunicação). 

 Polêmicas: Barroso elogia João de Deus, depois condenado  por abusar de mulheres, como um ser iluminado. Em 2016 disse que o aborto devia ser descriminalizado sendo feito até o 3º mês de gestação do ser humano em formação.

Mas, vamos à pergunta: O que é o fascismo? – expressão com a qual o Ministro Barroso usou para, direita ou indiretamente,  ao se referir as megamanifestações do 7 de setembro em todo o Brasil – em 2021 e  neste ano, nas celebrações dos 200 anos da Independência do Brasil. 

O que define o fascismo, enquanto ideologia política e sistema de governo? Dois dos máximos expoentes do fascismo, na Itália de Mussolini e na Alemanha de Adolf Hitler governaram com punhos de ferro sob esse tipo de regime, que se caracteriza por:

1. Concentração do poder nas mãos de um líder - em alguns casos liderando o partido único permitido pelo regime. Esse líder, em seu reinado, é reverenciado como um simulacro da divindade: Hitler, Mussolini, Lenin, Stalin, etc.

2. Controle abusivo dos meios de comunicação de massa (censura, prisões arbitrárias sem processo ou julgamento por “crimes de opinião”, etc. 

3. Prisões e execuções sumárias, sob alegações diversas, censura a governantes, manifestação do pensamento, ameaças ao direito de crença e prática religiosa, também caracterizam o fascismo, tanto em países de partido único (URSS, Romênia, China, Coréia do Norte, Venezuela, etc.) como em regimes tipificados sob Hitler, Mussolini, Salazar, etc. 

4. Controle social. Como disse alguém, “o fascismo e o comunismo  são almas gêmeas” do estado centralizador, da burocracia privilegiada, do controle e da negação do indivíduo em nome de uma suposta sociedade igualitária” – que geralmente forma uma elite estatal altamente privilegiada e a massa, que deve trabalhar sob constante vigilância dos burocratas de plantão, das milícias governamentais, dos espiões e dedos-duros, humanos ou cibernéticos. - Sob o fascismo – vermelho comunista ou verde, como no caso da Itália sob Mussolini – o estado poderoso centraliza as decisões, controla os cidadãos, submete tudo e todos a tentáculos do governo. Atualmente na China – governo elogiado pelo candidato do PT e coligação - são bilhões de câmaras monitorando, controlando, espionando a população, diuturnamente.

O jornalista Reinaldo Azevedo(2) explicou por que “o fascismo e o nazismo são regimes de esquerda”. Disse ele: “o fascismo significa a presença do Estado em todas as esferas da vida dos cidadãos. Digamos que o socialismo tenha como formula, “tudo para o partido, tudo pelo partido, tudo do partido”. O lema do fascismo: “Tudo do Estado, tudo pelo Estado e tudo para o Estado”. A ideia da elite dos notáveis é muito própria do fascismo” – portanto, esses regimes opressores são irmãos gêmeos – cada um com suas ênfases perversas!  

Porém, enquanto o fascismo tipo Mussolini se contenta com o nacionalismo limitado ao país,  sob o poder do Estado, o fascismo de viés comunista, sonha com um regime capaz de dominar todas as nações - por isso a “Internacional Socialista”,  canta o refrão: “Bem unidos façamos nesta luta final uma terra sem amos, a Internacional”. Acusar é uma das velhas táticas de militantes políticos de tendência fascista – conforme Reinaldo e tantos outros intelectuais. No programa do então candidato do PT, PCdoB e PROS, Fernando Haddad, já acusava o candidato Jair Bolsonaro de ser “representante do atraso, do ódio e da violência”.  

Desta vez o ataque vem do Ministro Barroso, que insinuou sobre o caráter “fascista” de apoiadores de Jair Messias Bolsonaro. A velha tática, atribuída a Lênin ou a Antônio Gramsci, sempre em evidência: “Acuse-os do que você faz, chame-os do que você é”. Movimentos chamados “revolucionários” usam as velhas táticas para impor  regimes nazifascistas em países que ainda respiram o ar da graça da Democracia, só possivel com o liberalismo, social e econômico – onde há liberdade de opinião, expressão e  repúdio a injustiças, venham de onde vierem. Luiz Inácio: sem estes pressupostos uma 'democracia' não passa de rótulo e hipocrisia!

Quando o ministro Barroso acusa manifestantes do 7 de setembro de 2021 de fascistas porque expressaram com liberdade o repúdio popular contra os abusos e atentados contra a Constituição Brasileira – por parte de ministros do STF – o fazem por zelo da nossa Carta Magna, e frente á cidadania aviltada, e em rejeição a injustiças praticadas pelos que deviam zelar pela Constituição  Brasileira – mas que alguns - maioria- descem da dignidade necessária ao cargo para agirem como “militantes políticos”,  como expressou o catedrático jurista, Dr. Ives Gandra Martins – ao vivo e em cores, na CNN. Podemos alencar inúmeras atitudes e decisões temerárias, que agridem a consciência e até a proverbial paciência dos brasileiros. 

Eis algumas, prezado Ministro Luiz Roberto Barroso:

1. Usurpação do Processo Legal através da nefanda “investigação de Fake News” – onde membros da corte exorbitam de suas funções, prendendo jornalistas e políticos por expressarem publicamente suas opiniões; instrumentalizando a PF para buscas domiciliares, constrangendo e intimidando parlamentares, comunicadores sociais e jornalistas – que não fazem parte dos iluminados de esquerda. Agem ilegal e  parcialmente (Constituição Federal - Artigo 19) 

2.  Agem contra o próprio decoro, e a nobreza da Instituição STF, participando de eventos no exterior, partidária e politicamente, denegrindo o Brasil e a Presidência da República – desrespeitando o preceito legal de  “Independência e harmonia entre os poderes da República” (Constituição Federal- Artigo 2º).

3. Ninguém pode ser condenado sem o devido processo legal (Artigo 5º LIV CF/88); “Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” (Artigo 5º CF/8); “Ninguém deve ser condenado sem ser ouvido” – sem ter ciência do que está sendo acusado” (Art.5, caput, CF Art.125, I, CPC).

4. Lei de Abuso de Autoridade: “Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) Ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e crença; e) Ao livre exercício do culto religioso; f)à liberdade de associação; g) Aos direitos e garantias legais asseguradas ao exercício do voto; h) Ao direito de reunião; i) À incolumidade física do indivíduo: O Artigo 4º também  define como abuso de autoridade: a) Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder; Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção  de qualquer pessoa; O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal – “podendo haver até demissão, a bem do serviço público” (Lei de Abuso de Autoridade- Lei 4898/65 – Lei nº 4.898,l de 9.12.1965 – Presidência da República) – 

5.  Observação: Até mesmo no período do regime civil-militar a lei que previne e pune o abuso de autoridade era, então, sancionada pelo Presidente da República, em parceria do Legislativo). Membros do atual STF , negam a letra da lei pelo arbítrio com processos absurdos - baseados no tal "Inquérito das Fake News" - simplesmente condenado a legalidade democrática, que garante a liberdade de imprensa e de opinião. Nesse ponto imita o que houve de negativo no período civil-militar, em alguns aspectos. Prisões de jornalistas, rejeição da imunidade parlamentar, criminalização da opinião, como no caso do Presidente do PTB - Partido Trabalhista Brasileiro - Roberto Jefferson. Ele citou a Bíblia quando criticou o proselitismo da homossexualidade - por isso foi acusado e preso também, sob alegação de "homofobia" - ninguém é obrigado a considerar esse comportamento como normal. A critica social faz parte da Democracia - e foi duramente marcada por críticas como no caso da Exposição promovida pelo  Santander - com dinheiro público - onde seus mentores orientaram professores a conduzir crianças escolares a ver figuras em atos sexuais explícitos entre homens, etc - sem a autorização de seus pais. 

Prezado Ministro, com toda vênia, expresso minha modesta opinião, amparada na Constituição do Brasil, graças a Deus, em vigor, para dizer que, com ressalvas, admiro-o em algumas de suas manifestações públicas. Lembro-me agora de uma delas, que considerei genial: “A corrupção é um crime violento, praticado por gente perigosa. É um equívoco supor que não seja assim. Corrupção mata: mata na fila do SUS, na falta de leitos, na falta de medicamentos, nas estradas que não têm manutenção adequada. A corrupção mata vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas, em razão de deficiências de estruturas e equipamentos. O fato de o corrupto não olhar a vítima nos olhos não o torna menos perigoso” (6)

Com certeza, a corrupção, especialmente praticada por autoridades, eleitas ou alçadas politicamente, constitui-se em crime lesa-humanidade. Pior ainda é a impunidade promovida por quem conhece muito bem a lei - quem a incentiva é pior do que o próprio corrupto. A impunidade encoraja o crime e nenhuma firula jurídica ou política pode justifica-la (O editor). 



FONTES

1. Fascismo: entenda o conceito – Politiza – https://www.politize.com.br/fascismo/ 

2. Qual a diferença entre fascismo e socialismo? – Reinaldo Azevedo explica: 

https://youtu.be/7KUjditJ8wA

3. Plano de Governo 2019-2022 – http://plano-de-governo_haddad-13-pdf.pdf  

4. A Verdade Sufocada - https://www.averdadesufocada.com/omdex.php?option=com_content&view=article&id=16722&Itemid=26

5. Lei de Abuso de Autoridade – Lei 4898/65 – Lei 4.898,de 9 de dezembro de 1965 – https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislaçao/104075/lei-de-abuso-de-autoridade-lei-4898-65

6. Supremo Tribunal Federal 

– https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=397081 .






Nenhum comentário:

Postar um comentário