terça-feira, 13 de março de 2018

ELEIÇÕES 2018 NO BRASIL E A AMEAÇA DA DITADURA CIBERNÉTICA

URNAS ELETRÔNICAS – PROCURADOR CONDENA
ABUSO DE AUTORIDADE DE GILMAR MENDES:
“NOSSA REPÚBLICA ESTÁ À BEIRA DO ABISMO”



Dr. Felipe Gimenez: Nossa Democracia e a cidadania desse povo estão sendo
violadas e desrespeitadas.
BRASILIA 06.03.2018 - Usando da palavra na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal, em debate sobre a suposta segurança do sistema eletrônico de votação, o procurador da República, Dr. Felipe Gimenez, expos as vísceras de um sistema suspeito, imposto sob a tutela do ministro do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes – famoso em suas decisões, que vem sendo questionadas pela mídia e pela sociedade brasileira. O pedido de uma CCJ sobre voto imprenso e urnas eletrônicas foi pedido pelo Senador Lasier Martins, do RS. No ano passado uma equipe da UNICAMP – Universidade de Campinas, coordenada por Diego de Freitas Aranha, revelou falhas de segurança nessas urnas. Ele disse na audiência da CCJ: “No ultimo dia de testes tivemos progressos. Conseguimos  alterar mensagens de texto exibidas ao leitor, para fazer propaganda a um certo candidato. Também fizemos progresso na direção de desviar votos de um candidato para outro”. Afirma ele que: “Todo o software potencialmente vulnerável”. Representando a Associação Pátria Brasil, ONG da cidadania, Gimenez foi enfático e corrosivo em sua critica ao sistema eleitoral brasileiro, imposto à revelia da Lei aprovada no Congresso, como veremos a seguir:

Sou Procurador do Estado do Mato Grosso do Sul, e estou representando a Associação Pátria Brasil.”. Eu quero usar uma expressão lá da sua terra (falando ao presidente da Comissão). Eu sou advogado, o senhor é advogado. Enquanto esses cientistas falam da tecnologia da informação nós ficamos mais perdidos que Cusco, em procissão. Acontece que o nosso povo vem sendo enganado por essa máquina, essa arapuca, porque sempre que olhamos para o problema tentamos enxerga-lo através da tecnologia. Na verdade, excelência, nós temos que olhar pra essa máquina com a luz da Lei. Antes da ferramenta deve prevalecer a Ordem Jurídica. Nós estamos vivendo uma inversão onde a ordem jurídica é posta de joelhos diante da conduta do Ministro Gilmar Mendes, em protelar por dois anos o cumprimento dessa Lei deu motivo ao pedido de impeachment e eu vou mais além. Parece-me que na verdade a conduta dele configura o crime de prevaricação. Porque se omitir na obrigação do oficio é prevaricação. O que está acontecendo aqui, excelência? Um dos pilares da República está sendo quebrado. Nossa Democracia e a cidadania desse povo estão sendo violadas e desrespeitadas. No entanto eu quero lembrar uma frase de Billy Graham, um homem que dedicou 99 anos para o bem do próximo. Ele dizia: A coragem é contagiosa!
O senhor está vendo aqui sós alguns dos corajosos que se levantaram. Há uma onda gigantesca sendo levantada neste País, um tsunami que vem em direção a Brasília. Os cidadãos estão indignados. O Tribunal Superior Eleitoral não pode recusar o cumprimento da Lei. Se fosse uma ordem judicial o senhor, excelência, não tem o direito de cumpri-la parceladamente. É uma Lei, não tem vício de forma, nem de iniciativa ou de conteúdo.
Vou ao ponto: Fala-se muito da máquina. Eu quero falar do ato jurídico. O senhor como advogado entende bem desse assunto. Somente o exercício do voto é secreto, para garantir ao cidadão a liberdade de escolha. O ato seguinte, porque o processo eleitoral é feito de etapas, é um ato administrativo! A contagem de um voto é um ato administrativo e se submete a um requisito de validade sob pena de ser nulo, que é o principio da publicidade. Qualquer ato administrativo deve ser público. Entenda excelência, nós queremos auditar o fato jurídico, não é a máquina. Não nos interessa o software nem a máquina, nem antes, nem depois. Nós queremos auditar o fato que por natureza é um evento. O evento se perde, por isso a necessidade de dar corpo físico ao fato da contagem do voto, para que se conheça, se cumpra o principio da publicidade. Porque a publicidade erga homens, é para todos os cidadãos, não é só para o eleitor que olha no visor. Essa contagem de votos deve ser feita para que todos os tenham oportunidade de fiscalizá-la! Não é [só] a contagem de milhões de votos, é a contagem de um voto. Cada voto é um ato administrativo e será nulo se não for público! Agora, os princípios constitucionais que vem sendo quebrados desde que essa arapuca foi inventada lá em 1997. A cidadania, a publicidade, a moralidade, a legalidade e a própria República, porque nós cidadãos não temos sido respeitados na nossa escolha. Nossa escolha só será respeitada se ela for retratada no corpo físico da impressão, para cumprir o principio da publicidade. O exercício do voto é secreto, mas a contagem deve ser pública. E qual é a artimanha da urna (eletrônica)? Ela estende o segredo do exercício até a ultima etapa e o sagrado BU... vou usar a expressão de alguém: “A seita do santo byte tem no altar o BU” O BU não prova nada, excelência. Quando o BU é impresso já houve a contagem dos votos em segredo! A fraude já aconteceu! Porque cada voto contado deve ser público. O BU informa ao senhor, excelência, o total. Nem no condomínio onde moro não aceitariam uma eleição assim! Imagine se eu fosse candidato a síndico e eu pegasse a urna e fosse contar dentro do meu apartamento e voltasse a comunicasse aos condôminos: Aqui está o resultado: Eu fui eleito! O BU é a prova da fraude, excelência! A Dra Simone, apesar de muito jovem, foi minha professora na faculdade. Ela é talvez a cabeça mais qualificada neste Senado pra rezar este discurso, pra dizer o que é um ato administrativo. Gostaria que ela estivesse aqui. O que acontece? Nós estamos sofrendo uma violação dos princípios republicanos, dos princípios constitucionais e principalmente da cidadania. Nossa cidadania só existe na medida em que nosso voto seja respeitado, porque ele é o instrumento do exercício da cidadania, porque através dele elegemos nossos escolhidos. E a nossa escolha tem sido apurada em segredo!!! E o FATO se perde! Por isso os adeptos da seita do santo Byte dizem que “nunca há fraude”. Se procurar o fato dentro da máquina ele já não está lá. Está no BU! E o BU só tem o total da contagem dos votos. Nós precisamos olhar para esse problema sob a ótica da Lei. Não podemos aceitar esse engodo. E a Lei, com a representação maciça da outorga popular só os senhores tem legitimidade para representar o povo brasileiro. Os ministros da justiça não têm essa legitimidade!  Eles estão usurpando de suas competências Eles estão colocando este Congresso Nacional de joelhos, porque estão se recusando a cumprir a Lei! Eles estão cometendo abuso de autoridade. Abuso! Porque essa Lei que os senhores votaram com 71% do Congresso Nacional. A derrubada do veto teve um peso de outorga popular maior do que as emendas da Constituição. 71% do Congresso Nacional votaram: Será impresso o voto! Não tem discricional idade. A Lei não permite o fracionamento. Fracionar o cumprimento da Lei é um abuso, é uma violação, é uma teratologia! Imagine o senhor se o senhor fosse passivo de uma ordem de Gilmar Mendes se ele aceitaria vossa excelência dizer: Senhor ministra eu vou cumprir sua ordem, um pouquinho a cada ano. Imagina se ele iria aceitar isso do senhor! A Lei não tem discricionalidade (Discricionário: Que procede, ou se exerce, à discrição, sem restrições, sem condições; arbitrário, caprichoso, discricional). Não se pode cumpri-la pela metade!
Em resumo, excelência e, por fim, o direito dos senhores, a sua autoridade, dos representantes do povo está sendo vilipendiada! Vou dizer mais: Os ministros quando sentam na cadeira da justiça eleitoral para administrar devem saber que a eleição é um serviço público, não é jurisdição! Não é um ato jurisdicional! Quando eles lá, sentados em seus gabinetes, estão administrando o processo eleitoral, estão sujeitos aos preceitos constitucionais como qualquer agente do Executivo. A hibridez da justiça eleitoral tem confundido o povo e se dá em razão do cargo, e não do individuo! Quando estão se desincumbindo do processo eleitoral estão em ato administrativo. E veja o absurdo, excelência, juiz que usa toga se arroga o poder de negar a Lei que os senhores votaram.
Nossa República está à beira do abismo. Se os senhores não se posicionarem e defenderem a sua legitimidade e aceitarem esse abuso de autoridade acabou a REPÚBLICA excelência! Acabou a cidadania e somos escravos. Seremos escravos se a nossa escolha e a Lei que os senhores votaram não for respeitada
” (Palmas do público).


Raquel Dodge: uma parceria discreta com Gilmar Mendes?
PROCURADORA GERAL DA REPÚBLICA QUER APURAÇÃO SECRETA E APELA AO STF

Apesar de amplo repúdio nacional as urnas eletrônicas - pior ainda sem cópia no papel impresso - no ultimo dia 5.2, em sintonia com Gilmar Mendes, o Ministro do TSE – Tribunal Superior Eleitoral - a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge entrou com uma “ação direta de inconstitucionalidade”, tentando derrubar a obrigatoriedade em parte das urnas. Ela alega que “a impressão do voto ofende o principio constitucional do sigilo do voto”. Essa alegação parece não ter base já que haveria apenas a impressão de um boletim de votos computados, que seriam colocados em urna física lacrada, de forma haver prova física em caso de fraude – o que, com as urnas eletrônicas poderia se constituir em uma ditadura cibernética – já que no Brasil parece não haver limites morais ou éticos para a permanência ou conquista do poder político. Sem a prova material, como explicou o Procurador do Mato Grosso do Sul, haverá inconstitucionalidade já que meia dúzia de iniciados poderia manipular dados – sem que se possa provar.

UNIÃO NACIONAL DOS JUIZES FEDERAIS
QUER IMPRESSORAS EM TODAS AS URNAS


Em oposição a essas sutilezas de cúpula, talvez orquestradas por figuras deveras sob suspeição, como Gilmar M., a “União Nacional dos Juízes Federais”, no sentido de que todas as 550 mil urnas eletrônicas existentes no Brasil teriam impressoras de voto, computáveis em cada domicilio eleitoral – o que dificultaria a ameaça de uma eleição fraudada através de meios eletrônicos.
Na ação a União Nacional dos Juízes Federais do Brasil, com sede em Formosa-GO, fez a seguinte ação pública com Pedido de Liminar:
- “Em desfavor formal da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público vitima de condutas de lesa pátria com endereço na Capital Federal, ora representada na forma da Lei pela Advocacia Geral da União, com endereço funcional na Capital Federal, e nos registros constantes desta unidade federal, e para tanto aduzindo o seguinte: III-8. Portanto, vê-se que o TSE, para aquisição de apenas 550.000 urnas, ou seja, cinco vezes amenos, quer pagar mais do que todo o Brasil gasta para a aquisição de todas as impressoras de um ano inteiro no mercado interno e ainda sobrando dinheiro. Povo Brasileiro, assim se gasta porque essa dinheirama não é “deles” mesmo, mas dos seus impostos! Você é o cidadão é o pato eleitoral para mais uma licitação com preços supervalorizados. III-9 – MM Juiz, isso é indicativo de que alguém está lucrando muito dinheiro público fácil ou há um esquema ilícito por trás desses procedimentos. É que os valores são absolutamente discrepantes. III-10. Nas filigramas do edital de licitação, como diz o jornalista Boechat em seu jornal matinal, a pegadinha dessa licitação para que saibamos o que tem por trás dela, consta que tudo feito (veremos os interessados dando seus lances, os preços caindo da “super-estratosfera” para “estratosfera” e o TSE divulgando a farsa da economia dos recursos públicos – veja que os preços das impressoras estão nas alturas, quase R$ 2.000,00, portanto qualquer redução óbvia será alardeada como “vitória” já que o preço de uma impressora módica, pelo mais barato gira em torno de R$ 200,00  - pesquisa anexa – 10 vezes menos) está o fato  de que o TSE poderá desclassificar ao seu bel-julgamento a empresa que não estiver dentro do modelo proposto-item 25 do anexo I”.


JURISTA MODESTO CARVALHOSA:
GILMAR GARANTE A FRAUDE ELEITORAL:

GOLPE DE UMA DITADURA CIBERNÉTICA? (*)


Modesto Carvalhosa denuncia prevaricação de Gilmar


Em artigo de 07.12.2017 o jurista Modesto Carvalhosa publicou no Blog do Noblat (O Globo) artigo intitulado: “Gilmar garante fraude eleitoral em 2018”. Eis o teor do mesmo:

Não cessam nunca os danos jurídicos e morais que Gilmar tem acarretado diariamente à Nação Brasileira. Afrontando todas as regras de decoro que deveria observar no exercício de seus cargos públicos, agora na qualidade de presidente do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – decidiu impor, goela abaixo de todos nós, a sua decisão de que apenas 5% dos votos eletrônicos serão impressos. Como se sabe, face à notória fraude a que estão sujeitas as renas eletrônicas, em 2015, na mini-reforma eleitoral, editou-se a Lei 13.165, que no seu art. 59-A determinou que a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Essa medida saneadora, editada há mais de dois anos, impunha, como impõe, ao STE, presidido pelo preclaro Gilmar, providenciar no Orçamento do Judiciário para 2018 as verbas necessárias à aquisição das impressoras de todos os votos depositados, que serão réplicas comprobatórias do contido eletronicamente em cada um deles.
Ocorre que tais verbas não foram incluídas no Orçamento do Judiciário de 2018. Essa intencional omissão mereceu do Presidente do TSE – sempre o ínclito – a desculpa de que a impressão das cédulas impressas, que evitam as fraudes nas urnas eletrônicas, custariam mais de dois (dois) bilhões de reais. Por se tratar de deslavada mentira, pois as impressoras das urnas terão m custo estimado de, no máximo, 125 milhões de reais, decidiu arbitrariamente o probo Gilmar que, na eleição de 2018, os votos eletrônicos serão replicados, no máximo, em 5% em cédulas impressas, nas cerca de 600 mil urnas do País. O cinismo do “dono” do TSE, para não cumprir uma lei específica de sua estrita competência é revoltante.
Trata-se, incontestavelmente de prevaricação. Há uma clara intencionalidade delituosa na conduta do Capo do TSE na medida em que não incluiu a aquisição das impressoras no Orçamento do Judiciário para 2018. Deixou, propositalmente, de praticar ato de ofício. Acrescente-se a deslavada mentira já citada, de que seria muito caro o cumprimento da Lei. Todos sabem que a aquisição das impressoras custa dez vezes menos que os dois bilhões alegados por ele. E, ao não cumprir a Lei impositiva de 2015, reduzindo os votos impressos a somente 5% das urnas, deixou de observar disposição expressa de Lei para satisfazer interesse pessoal seu e de seus apaniguados políticos. Estes poderão fraudar as eleições eletrônicas a seu bel prazer. Com essa conduta contra os interesses supremos do País, o Manda-Chuva do TSE, permitirá que se repita aqui à escabrosa “eleição eletrônica” de Honduras, de 26.11.2017. Naquele país o atual “presidente” Juan Orlando Hernandez ao verificar a evolução das famigeradas urnas eletrônicas que davam grande vantagem de 5 pontos ao candidato das forças anti-corrupção, Salvador Nasralla, provocou – pura e simplesmente – um “apagon informático”, ressurgindo, três dias depois, com urnas eletrônicas já consertadas que lhe davam vitória acachapante. Os detalhes da fraude eleitoral podem ser lidos no Le Monde, edição de 2.12.17.
E, com efeito, nada mais fraudável neste mundo informatizado do que urnas eletrônicas. A luta da nossa sociedade civil contra esse instrumento de manipulação dos resultados das eleições no Brasil tem mais de 15 anos, sempre liderada pela grande cidadã Maria Aparecida Cortiz, e que hoje conta com milhares de apoiadores. Ingressamos juntamente com ela, com a União Nacional dos Juízes Federais e seu ilustre presidente, com inúmeras medidas visando a inclusão da verba orçamentária de 2018 para tal fim.
Provocamos inúmeras audiências públicas junto ao TSE, que sempre foram igualmente fraudadas e desviadas dos seus objetivos. Nenhum ministro do TSE compareceu a nenhuma delas
”.

OBS - Conforme corre na mídia impressa e online a Smartmatic – tradicional fornecedora de urnas eletrônicas - foi desclassificada no pregão do TSE, conforme a equipe técnica do Superior Tribunal Eleitoral. A empresa não passou no teste de impressão dos votos.  Em várias partes do Brasil muita gente vem se mobilizando para garantir a lisura e evitar fraudes nas próximas eleições de 2018 – desde magistrados a blogueiros, políticos honestos. A grande maioria dos brasileiros quer a volta do voto impresso, único que garante a transmissão pública, voto a voto, das eleições. Viva a Democracia! Salve a República Brasileira! (JJA).


(*)  Cibernética

Significado de Cibernética Por (SP) 
A cibernética é uma palavra de origem remota que explica o estudo das funções humanas de controle e dos sistemas mecânicos e eletrônicos que se destinam a substituí-los.
cibernética é uma palavra que se origina do grego kibernetiké (timoneiro; o que governa o timão da embarcação; o homem do leme, em sentido figurado, ou aquele que dirige ou regula qualquer coisa; guia, chefe). A palavra também é designativa de piloto. No grupo de Norbert Siener, considerado o introdutor da cibernética nos moldes que vem sendo empregada atualmente, fisiologistas e matemáticos estavam sentindo a falta de um vocábulo que lhes permitisse entenderem-se, pela falta de um termo capaz de exprimir a unidade essencial dos problemas de comunicação e controle na máquina e nos seres vivos, já que todas as palavras até então propostas, ou se extremavam muito nas máquinas ou, em caso contrário, na vida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário