98 deputados Federais, investigados e/ou indiciados, respondem por corrupção e diversos
outros tipos de crimes no STF, Tribunais Eleitorais e Tribunais Estaduais de Justiça
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FATIDICA SESSÃO DE 4.12 APROVA FUNDÃO DE 3,8 BILHÕES AMEAÇANDO FALTA DE RECURSOS
EM PROGRAMAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E INFRAESTRUTURA (foto Agencia Brasil)
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Henrique Mandetta, Ministro da Saúde disse que foi "surpreendido" ontem (4.12) com a retirada de cerca R$ 500 milhões de recursos do Ministério da Saúde por causa da aprovação do relatório preliminar do Projeto de Lei Orçamentária de 2020 na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional. Esse valor foi tirado da saúde para abastecer o Fundão Eleitoral - que seria distribuido entre partidos para financiamento de campanha, nas próximas eleições. Se os R$ 2 bilhões já provocaram indignação na população pagadora de im postos, imagina agora os R$ 3.800.000.00,00 bilhões. A fatidica Comissão aprovou o aumento do fundo.
Segundo o site Congresso em Foco: "O parecer preliminar do relator-geral, deputado Domingos Neto (PSD-CE), foi aprovado em votação simbólica. Em seu relatório, ele destacou que houve um pedido, via ofício, "assinado por presidentes de partido e por líderes partidários que representam a maioria dos parlamentares", solicitando a recomposição dos recursos do fundo eleitoral constantes da proposta orçamentária originalmente encaminhada pelo Poder Executivo". No dia 17.9, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), conforme a Agencia Brasil, "defendeu o projeto de lei (PL) que altera regras do Fundo Partidário".
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COMO UM ROBIN HOOD AS AVESAS MAIA E O CENTRÃO
TIRAM RECURSOS DA SAUDE,INFRAESTRUTURA E EDUCAÇÃO!
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A Agencia Brasil destaca que "mantiveram no projeto a obrigatoriedade de uso do sistema eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)", tiraram do projeto a possibilidade de multas, rejeitaram o trecho que previa a "aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no julgamento da prestação de contas". Além disso, vejam mais mamatas: "O fundo poderá ser usado para serviços de consultoria contábil e advocatícia; pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária; compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes, realização de reformas; e pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluindo a priorização em resultados de sites de pesquisa".
O Jornal Estado de Minas ouviu o cientista politico Felippo Madeira, da Universidade Estadual de Goiás, sobre o Fundão: "Não há como dizer que é razoável esse aumento de 120%. Colocar ainda mais dinheiro público nas campanhas, porque a iniciativa privada não pode fazer mais doações generosas, é um caminho equivocado”, refutou o cientista da UEG. Disse mais: “Está na hora de o brasileiro aprender a fazer política com menos dinheiro”. Até o dia 17 será preciso votar o parecer final do deputado federal Domingos Neto. Após a votação, o Projeto Orçamentário deverá ser encaminhado para análise em sessão plenária do Congresso Nacional .
Da mesma forma que o atual Congresso deformou e desidratou o projeto do Ministro Sérgio Moro, com relação ao "Pacote de Medidas contra o Crime", agora volta-se para esvaziar recursos do Orçamento da União, destinados a Saúde, Educação e Infraestrutura para fins politicos eleitorais nas eleições de 2020. Trata-se, clrmente, de uma conspiração para prejudicar o atual governo em seu esforço de honrar seus compromissos para com o Brasil.
Não cultive, pois, memória curta, lembre-se de não votar em candidatos dos partidos que mais contribuiram para impor a população a gastança eleitoral: "PT, PP, PTB, MDB, PSD, PL, PSB, PSDB, PDT, DEM, Solidariedade e Republicanos".
FUNDÃO ATENTA CONTRA A SOBERANIA
DOS CIDADÃOS E AMEAÇA DEMOCRACIA
A respeito dessa tentativa de tirar recursos da Saúde e da Educação - conforme Orçamento da União, enviado pelo Governo Federal ao Congresso, para aprovação, o Editor deste Blog escreveu:
"Quando eu tinha cerca de 12 a 13 anos tínhamos uma família muito querida como vizinhos, além de outras. Mas esses vizinhos eram muito especiais. O pai da família era Seu Américo Garla que fora eleito vereador.
Naquela época um vereador se dedicava a politica por vocação e para servir a comunidade - e não para se servir dela, como ocorre hoje em função de uma mentalidade decadente, egoísta e materialista. Não tinham salário, não ganhavam nada esses vereadores, homens dignos, honrados. Dedicavam-se a vida pública por amor e zelo para com a cidade e sua comunidade. Hoje essa grandeza é quase inexistente! Ainda existe, mas raramente.
Não sei para onde caminha o Brasil, em nossos dias. Mas parece que teremos um desfecho lamentável, com a destruição do que resta da Democracia.
Talvez a grande maioria só começará a reagir, inconformada, depois que começar a faltar pão na mesa e falta de liberdade. Talvez será tarde demais. O que vemos é uma orquestração maligna, perversa e cruel por personagens da vida pública que perde a humanidade, vendem a alma e desprezam os cidadãos que pagam seus gordíssimos e escandalosos ordenados - os suntuosos manjares da "Corte". Se um trabalhador braçal ganha cerca de 900,00 reais, com descontos e impostos na comida que come, no remédio, etc. um deputado ultrapassa os 30.000,00, mais mordomias que fazem enrubescer políticos da Suécia, que vão de bicicleta ao Parlamento e não ganham mais do que um professor de escola primária. Se na Alemanha o maior salário é o do professor, aqui um professor ganha dez vezes menos, ou menos que um deputado - as vezes semialfabetizado!
Há uma verdadeira subversão, a corrupção foi institucionalizada: O STF - Supremo Tribunal Federal - em 2018 decidiu que depois de 5 anos os ladrões travestidos de políticos ou ligados aos serviços públicos, não precisaram responder pelos crimes de roubo - corrupção, etc. - nem devolver o ROUBADO! Prescreve! Esses senhores da capa preta vivem nababescamente, como marajás, sugando o sangue de quem trabalha com banquetes com vinhos importados e vassalos para todas suas comodidades!
Depois que a famigerada maioria do STF decidiu, no mês passado, que os condenados por corrupção, tráfico, assassinato, pedofilia, formação de quadrilha, não serão presos mesmo depois de dois julgamentos e condenações, não precisarão ficar presos - poderão, sendo muito ricos, usar de sua riqueza, geralmente ROUBADA do País (nosso dinheiro) para recorrer em liberdade, pagando até milhões de reais a bancas de advogados - até prescrição da pena e não-devolução do ROUBADO. Os deputados federais em sua grande maioria, votaram para aumentar o Fundo Partidário - - que prefiro chamar de Fundão da Corrupção Eleitoral! - para gastar nas próximas eleições municipais e para gastança de deputados e senadores - a quantia de R$ 3.800.000.000,00 - Três bilhões e oitocentos milhões de reais - grande parte desses recursos - o atual governo recebeu o Brasil quase falido por governos anteriores - serão tirados das verbas da SAUDE e da EDUCAÇÃO - diminuindo ainda mais recursos para escolas, reformas, material didático, merenda escolar, etc. Os postos de saúde - muitos sucateados - não terão como atender muitos milhares de pacientes, que deram seu voto a seus algozes: poderá faltar medicamentos, equipamentos, higiene, materiais para como seringas, esparadrapos, etc. Lamentável o nível de miséria espiritual dessa gente, especialmente seus líderes!
Por outro lado os professores ficarão calados, porque seriam patrulhados por milícias ideológicas, no nível médio e universitário; os alunos têm sido alvos de persistente lavagem cerebral-ideológica. Só vão as ruas para protestar quando tangidos como gado em manadas.
O Brasil precisa estar unido para enfrentar essa crise fabricada. A corrupção é intolerável, venha de onde vier. Que Deus nos abençoe e nos livre do MAL!"
NOMES DOS DEPUTADOS FEDERAIS
QUE TEM PROCESSOS
E/OU INDICIAMENTOS NA JUSTIÇA
Para o leitor ter uma idéia do perfil de grande parte dos "Excelentíssimos" deputados, veja a lista de 98 deles com processo e/ou investigação em Tribunais de Jutiça ou no STF. São figuras como essas que querem abocanhar 3.8 bilhões de recursos da população, destinados ao bem-estar, saúde e educação. Além da situação temerária de parte expressiva dessa Câmara Federal, há o agravante gerado por decisão do STF, em 2018, de que passados 5 anos não terão de arcar com os prejuizos provocados por corrupção, entre outros, a República. Essa situação caótica levou centenas de milhares de pessoas as ruas no ultimo dia 08.12, que clamavam pela moralidade, pela condenação de criminosos após a segunda instancia e fim do pernicioso e fraudulento Fundo Eleitoral.
- Aécio Neves (PSDB-MG) - STF - corrrupção e lavagem de dinheiro
- Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) - Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro
-Alcides Rodrigues (PRP-GO) - TRF 1 - Falsidade Ideológica
- Alexandre Frota (PSL-SP) - TJ de São Paulo - Calúnia, injúria e difamação
- André Janones (Avante-MG) - TJ de Minas Gerais - Desacato
Calúnia, injúria e difamação
- Arlindo Chinaglia (PT-SP) - STF - Não informado - Inq 4479 no STF - Lavagem de dinheiro
- Arthur Lira (PP-AL) - Inq 3515 - Corrupção e lavagem de dinheiro
Inq 4631 - Corrupção e quadrilha; Inq 3996 - Corrupção e lavagem de dinheiro; Processo na 6ª Vara Criminal de Maceió, TJ de Alagoas - Crime contra a honra
- Arthur Oliveira Maia (DEM-BA) - Inq 4780 - Calúnia, injúria e difamação
- Assis Carvalho (PT-PI) - Inq 3103 - Apropriação indébita previdenciária
- Augusto Coutinho (Solidariedade-PE) - 26ª Vara Federal, no Tribunal Regional Federal 5ª Região, em Pernambuco - Causar dano direto ou indireto a unidades de conservação e impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.
- Beto Pereira (PSDB-MS) - TJustiça do MS - Crime de responsabilidade
- Bibo Nunes (PSL-PR) -Tribunal Regional Eleitoral - Crime eleitoral
- Boca Aberta (Pros-PR) - TJ Paraná - Diversos processos por Calunia, difamação e crime eleitoral e falsificação de documentos públicos.
- Bruna Furlan (PSDB-SP) - Inq 4676 no STF - Crimes eleitorais, crimes contra o sigilo ou o exercício do voto, corrupção eleitoral
- Cacá Leão (PP-BA) -Inq 4421, enviado do STF para a JE da Bahia - Falsidade ideológica
- Camilo Capiberibe (PSB-AP) - TR Federal 1ª região, na 4ª Vara - Crime contra o sistema financeiro.
- Capitão Augusto (PR-SP) - Inq 4769, enviado do STF para a 70ª Zona Eleitoral de Marília - Crime contra a honra e propaganda eleitoral.
... o deputado Capitão Augusto não foi notificado para prestar informações e tomar conhecimento do que se trata. Isso só ocorrerá caso haja andamento na investigação."
- Capitão Wagner (Pros-CE) - TJ do Ceará, 1ª Vara Criminal de Fortaleza - Desacato e desobediência.
- Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO) - Inq 3611, enviado do STF para a Vara Criminal na comarca de Palmas - Peculato, falsidade ideológica e corrupção passiva
- Carlos Zarattini (PT-SP) - Inq 4430 no STF - Investigação penal
- Celina Leão (PP-DF) - 8ª Vara Criminal de Brasília - Não informado
- Célio Silveira (PSDB-GO) - Inq 4613, enviado pelo STF para a Vara Federal de Luziânia (GO) - Crime contra a Lei de Licitação; corrupção passiva -Inq 4370,
- Celso Russomanno (PRB-SP) - Inq 4623, enviado pelo STF para o TJ do Distrito Federal - Não informado; Inq 4422, enviado pelo STF para o TRE de São Paulo - Não informado.
- Charles Fernandes (PSD- BA) - TRE da Bahia - Abuso de autoridade
TJ da Bahia - Crime de responsabilidade; TJ da Bahia, na 1ª Vara Criminal de Guanambi - Crime de responsabilidade, etc.
- Christino Áureo (PP-RJ) - 21ª Vara Criminal - Peculato e concussão
- Clarissa Garotinho (Pros-RJ) - Inq 4672, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Federal da 2ª região
- Daniel Almeida (PCdoB-BA) - Inq 4390 no STF - Não informado
- Delegado Éder Mauro (PSD-PA) - AP 1021 no STF - Difamação
Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua - Homicídio; na 9ª Vara Criminal de Belém - Tortura
- Dimas Fabiano (PP-MG) - Inq 4423 no STF - Não informado
- Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) - JF no Rio de Janeiro - Constrangimento ilegal
- Eduardo Barbosa (PSDB-MG) - Inq 3650 no STF - Crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral; peculato.
- Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) - Petição 7178 (com denúncia apresentada pela PGR), enviada para Varas da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília - Não informado.
- Edio Lopes (PR-RR) - AP 940 no Supremo Tribunal Federal - Crime eleitoral.
- Eduardo da Fonte (PP-PE) - AP 1032 no STF - Lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores e corrupção passiva.
- Eli Correa Filho (DEM-SP) - Inquérito 4363, enviado pelo STF para a Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo - Crime eleitoral; no TJ São Paulo - Calúnia e difamação.
- Erika Kokay (PT-DF) - Inq 3129 no STF - Corrupção, quadrilha e lavagem de dinheiro; Inq 3098 no STF, enviado para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Crime contra a ordem tributária; no TJ do Distrito Federal - Peculato (Sigilo)
- Fábio Ramalho - Inq 3692 no STF - Investigação penal
- Fabio Schiochet (PSL-SC) - no TJ de Santa Catarina - Crime contra a ordem tributária; no TJ S.catarina - Estelionato.
- Filipe Barros (PSL-PR) - TJ do Paraná - Calúnia; no TJdo Pr- Racismo.
- Geninho Zuliani (DEM-SP) - na Vara Criminal Foro de Olímpia - Crime contra a Lei de Licitações.
- Gil Cutrim (PDT-MA) - 2ª Vara Criminal de S.José de Ribamar - Crime da Lei de Licitações, peculato e formação de quadrilha.
- Gleisi Hoffmann (PT-PR) - Inq 4325 no STF - Corrupção, lavagem de dinheiro e quadrilha.
- Gutemberg Reis (MDB-RJ) -Inq 4205 no STF - Crimes contra o meio ambiente e contra a administração ambiental;no TRF 2 - Penal, Previdenciário e Propriedade Industrial.
- Helder Salomão (PT-ES) - Ação penal 1004 - 1ª Vara Criminal da Comarca de Cariacica - Crime contra a fé pública e praticado por funcionário público contra a administração em geral
- Igor Kannário (PHS-BA) - TJ Bahia - Injuria, calunia, desacato, roubo, constrangimento ilegal
- Iracema Portella (PP-PI) - Inq 3910 no STF - Lavagem ou ocultação de bens e tráfico de influência.
- Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL) - 2ª Zona Eleitoral Alagoas - Crime Eleitoral.
- João Carlos Bacelar (PR-BA) - Inq-3701 -STF - Falsidade ideológica e peculato; Inq-3704 no STF - Peculato;
- José Priante (MDB-PA) - Inquérito sigiloso decorrente da Operação Grand Canyon no STF.
- Josimar Maranhãozinho (PR-MA) - Inq 4775, enviado pelo STF para a JF da Seção Judiciária do Maranhão - Crime contra o meio ambiente.
na JF do Maranhão - Furto qualificado; no TRdo Maranhão - Captação ilícita de sufrágio
- Juarez Costa (MDB-MT) - TJ Mato Grosso 1ª Vara Criminal - Não informado
- Julian Lemos (PSL-PB) - 1ª Vara de Cabedelo - Lesão corporal leve, ameaça e violência doméstica.
- Júlio César Ribeiro (PRB -DF) - 8ª Vara Criminal de Brasília - Corrupção passiva
- Junior Lourenço (PR-MA) - Vara Criminal de Itaperaçu - Crimes da Lei de Licitações; Crimes da Lei de Licitações; Abuso de poder político e econômico
- Junior Mano (PR-CE) - Vara Única da Comarca de Irauçuba - Crime da Lei de Licitações
- Lídice da Mata (PSB-BA) - inq 4396, enviado pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Bahia - Não informado.
-Luiz Nishimori (PR-PR) - Inq 3850, enviado do STF para o TR Federal da 4ª Região - Quebra de sigilo bancário e fiscal.
- Luizianne Lins (PT-CE) - Inq 4730, enviado pelo STF para a 4ª Vara Criminal da Comarca da Fortaleza - Crime de responsabilidade;
Tribunal de Justiça Ceará 10ª Vara Criminal Fortaleza - Fraude; 5ª Vara Criminal Fortaleza - Crime de Responsabilidade; Crime de Responsabilidade; Crime contra o patrimônio.
- Manoel Marcos (PRB-AC) -TR Eleitoral do Acre - Abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio.
-Magda Mofatto (PR-GO) - 3ª Vara Criminal de Caldas Novas - Impedir ou dificultar regeneração natural de florestas.
- Marcelo Ramos (PR-AM) - 65ª Zona Eleitoral do Amazonas - Crime eleitoral, propaganda irregular.
- Márcio Alvino (PR-SP) -Inq 3952 o STF encaminhou o processo para a Vara Judicial da Comarca de Guararema-SP - Crime de licitação.
- Marcos Pereira (PRB-SP) -Inq 4432, enviado pelo STF para o TRF 3 - Crime de licitação.
- Mário Negromonte Jr. (PP-BA) - Inq 4394, pelo STF para o TR Eleitoral do Estado da Bahia - Não informado.
- Marlon Santos (PDT-RS) - AP 1038, TR Eleitoral do Estado da Bahia - concussão, peculato e corrupção.
- Nelson Pellegrino (PT-BA) -Inq 4395, enviado pelo STF para o TR Eleitoral da Bahia - Não informado.
- Newton Cardoso Jr. (MDB-MG) - Inq 3480, pelo STF para a JF, Seção Judiciária de Minas Gerais - Lavagem e ocultação de bens, falsidade ideológica.
- Odair Cunha (PT-MG) -Inq 4619, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal - Não informado.
- Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP) -Inq 3901STF - Corrupção passiva; Lavagem e ocultação de bens
- Paulo Pimenta (PT-RS) - Inq 3499, pelo STF para a 1ª Vara Criminal de Uruguaiana - lavagem de dinheiro.
- Pedro Paulo (DEM-RJ) - TSE - Crime eleitoral
- Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) - AP 962 no STF - Peculato e crime de licitação.
- Fabrício Medeiros (OAB/DF 27.581)
- Rejane Dias (PT-PI) - Inq 4604, pelo STF para a Justiça do Estado do Piauí - Crime de licitação.
- Ricardo Barros (PP-PR) - Inq 4157, enviado pelo STF para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Maringá-PR - Peculato, corrupção passiva e crime de licitação.
- Ricardo Teobaldo (Podemos-PE) - Inq 4373, enviado pelo STF para a Vara Única da Comarca de Orobó-PE - Emprego irregular de verbas públicas, crime de licitação."
- Robério Monteiro (PDT-CE) - Vara Única da Comarca de Itarema - Crime ambiental; Vara Única da Comarca de Itarema - Crime ambiental
0004397-54.2014.8.06.0104 na Vara Única da Comarca de Itarema - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
-Roberto Alves (PRB-SP); Inq 4127, enviado pelo STF para a 12ª Vara Federal do Distrito Federal - Estelionato.
- Roberto Pessoa (PSDB-CE) - 2ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético; Crime de responsabilidade.
na 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral; Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral; Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético, crime de responsabilidade; Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético; 3ª Vara da Comarca de Itapipoca - Difamação; 3º Vara Criminal da Comarca de Maracanaú. DIfamação e injúria.
- Rodrigo Maia (DEM-RJ) - Inq-4431 no STF - Não informado
Inq 4437, enviado pelo STF para a JF do Distrito Federal - Não informado
- Ronaldo Carletto (PP-BA) - Inq 4063, enviado pelo STF para a Vara Federal da Subseção Judiciária de Eunápolis-BA - Crime contra o sistema financeiro
- Rubens Otoni (PT-GO) - Inq 4350, enviado pelo STF para Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de Goiás -Lavagem de dinheiro e ocultação de bens; Tribunal Regional Eleitoral de Goiás - Crimes eleitorais, crimes contra a propaganda eleitoral, divulgação de Fatos Inverídicos na propaganda eleitoral.
- Sérgio Souza (MDB-PR) - Inquérito sigilo no STF decorrente da Operação Carne Fraca
- Sérgio Vidigal (PDT-ES) - Inq 4643, enviado pelo STF para a Justiça do Estado do Espírito Santo - Crime de responsabilidade e crime de licitação; Inq 4045 na 26ª Zona Eleitoral de Serra-ES -Crime eleitoral
- Severino Pessoa (PRB-AL) - Vara do Único Ofício de Pão de Açúcar - Ameaça.
- Sidney Leite (PSD-AM) - Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas - Não informado
- Silas Câmara (PRB-AM) - AP 864 no STF - Crime praticado por funcionário público
- Stefano Aguiar (PSD-MG);. Inq 4771 no STF - Não informado.
- Tiririca (PR-SP) - Inq 4635, enviado pelo STF para o Tribunal de Justiça de São Paulo - Crime contra a dignidade sexual.
- Tito (Avante-BA) - 2ª Vara Criminal de Barreira - Crimes contra o Patrimônio
- Valdevan Noventa (PSC-SE) - Tribunal Regional Eleitora de Sergipe - Não informado.
- Valtenir Pereira (MDB-MT) - Inq-3653 no STF - Crime de licitação (Segredo de Justiça).
- Vander Loubet (PT-MS) - AP 1019 no STF - Corrupção passiva, lavagem e ocultação de bens; INQ 2863 no STF - Crime contra a ordem tributária; INQ 4417 no STF - Não informado.
- Vermelho (PSD-PR) - 3ª Vara Criminal de Cascavel - Crimes da Lei de licitações.
- Vicentinho (PT-SP) - Inq 4403 , enviado pelo pelo STF para o Tribunal Regional Eleitoral do estado de São Paulo - Não informado.
- Vinicius Gurgel (PR-AP) - na 4ª vara de Macapá - Crimes contra a Ordem Tributária; 4ª Vara de Macapá - Crimes contra a Ordem Tributária; Inq 3697, pelo STF para a JF da Seção Judiciária da Amapá - Crime contra a ordem tributária; Inq 3529, enviado pelo STF para a 2ª VF da Seção Judiciária do Amapá - Crime contra a ordem tributária.
- Zeca Dirceu (PT-PR) - Inq 4445, enviado pelo STF para o TRE do Estado do Paraná - Não informado.
obs: No novo Senado, um em cada três senadores responde a acusações criminais
* Levantamento feito por Larissa Calixto, Ana Clara Botovchenco e Letícia Teixeira sob supervisão de Sylvio Costa e Edson Sardinha. - Reproduzido resumidamente de Congressoemfoco.uol.com.br.
Os processos estão em andamento, ainda inconclusivos.
SAIBA MAIS:
- https://congressoemfoco.uol.com.br/legislativo/lista-dos-deputados-sob-investigacao/
- https://congressoemfoco.uol.com.br/economia/r-500-milhoes-da-saude-vai-para-o-fundo-eleitoral-diz-ministro/
- https://www.em.com.br/app/noticia/politica/2019/12/06/interna_politica,1106326/veja-quais-partidos-apoiam-corte-de-recursos-em-ministerios-para-fundo.shtml
- http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2019-09/projeto-que-altera-fundo-eleitoral-e-aprovado-na-camara


https://www.facebook.com/100000009020538/posts/2907495629260709/
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