![]() |
| Procuradores do MP - Ministério Público - Operação Lava Jato e o fim da impunidade para corrutos e corruptores |
Em uma entrevista a imprensa membros da Operação Lava Jato, sediada em Curitiba, veiculou video cujo teor denuncia "a tentativa de líderes partidários de votar em regime de urgência na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 3636, de 2015, que desvirtua a lei anticorrupção".
EIS O TEXTO, NA ÍNTEGRA:
"Repetem-se aqui as tentativas do governo anterior de desfigurar a lei anticorrupção, caracterizando-se essa manobra em intervenção na investigação da Operação Lava Jato e em outras dela decorrentes. É sabido que a força-tarefa Lava Jato em Curitiba vem desenvolvendo negociações de acordos de leniência da maior importância para o Brasil e que poderão ser interrompidas se aprovado esse projeto de lei.
É preciso reiterar que esses acordos em negociação atenderão ao interesse público ao apontarem provas de crime de corrupção de altas autoridades públicas, que não podem ficar impunes.
Dessa forma, se aprovado esse Projeto de Lei na calada da noite, sem ampla discussão de seus limites, dos interesses envolvidos e dos seus reflexos nas investigações em andamento, poderá ocorrer prejuízo irreparável ao interesse público. Isso se agrava ainda mais dada a notícia da tentativa de inclusão de emenda em plenário que, se aprovada, possibilitará anistia dos crimes apurados pela Operação Lava Jato, resultando na reversão de condenações obtidas, na devolução de bens apreendidos e dos ressarcimentos já alcançados. Assim, serão feridas de morte as investigações da Operação Lava Jato.
Sabe-se da necessidade de aperfeiçoamento das leis que autorizam os acordos de leniência para aprimorar o combate à corrupção em nosso país, como aliás já está em ampla discussão em audiências públicas realizadas na Câmara dos Deputados, e que poderão ser reunidas a este Projeto de Lei.
Assim, a força-tarefa Lava Jato em Curitiba vem pedir aos senhores e senhoras deputados federais que neguem regime de urgência a esse Projeto de Lei nº 3.636, ou o rejeitem completamente, permitindo a futura, ampla e aberta discussão desse assunto."
ENTENDA MAIS SOBRE O ASSUNTO
"Sob o pretexto de supostamente legitimar o MP, o Senado ampliou o rol
daqueles legitimados a celebrar os acordos de leniência, incluindo AGU e
o próprio MP. No entanto, mantém a possibilidade de CGU e AGU
celebrarem os acordos sem a fiscalização do
MP - Ministério Público"
Em 17.12.2015 o Estadão publicou, no Blog de Fausto Macedo, matéria sobre a PL 3636, agora desencavada para proteger empresas e parceiros, na mira da Operação LAVA JATO.
"Em 2010, o Brasil alinhou-se ao grupo de nações do mundo que
sinalizava pretender cumprir os compromissos assumidos em 9 de dezembro
de 2003 em Mérida e, assim, encaminhou ao Congresso um projeto de Lei
Anticorrupção.
Em 2013, como resposta aos movimentos de rua de junho, a Lei 12846 foi aprovada. Incluiu-se, aos 45 minutos do segundo tempo, sem ampla discussão como era necessário, a figura do acordo de leniência a ser celebrado entre órgão de controle interno e empresa suspeita de corrupção, sem a participação do MP, instituição indispensável no controle da corrupção.
Estes novos acordos poderiam permitir acesso a financiamentos do BNDES, atestado de idoneidade garantidor de participação em licitações e redução de multas, com as bênçãos do governo para a empresa (que inclusive poderia ter sido doadora de campanha para este mesmo governo).
A ausência do MP nos acordos de leniência pode gerar impunidade porque se pode indevidamente reduzir de penas e garantir vantagens a um doador de campanhas – há óbvio conflito de interesses entre governo suspeito e empresa suspeita, não tendo o menor sentido à luz dos princípios da economicidade e eficiência ter-se que buscar a anulação judicial de um mau acordo ao invés de se permitir a preventiva fiscalização do MP.
Visando sanar a falha grave de arquitetura jurídica, o senador Ricardo Ferraço em fevereiro deste ano apresentou o PLS 105 com uma única proposição: exigir a homologação dos acordos de leniência pelo MP para terem validade.
No entanto, o que estava ruim, piorou. O Senado desfigurou a proposta original e criou cenário grave, que desrespeita os tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, criando impunidade ainda maior.
Sob o pretexto de supostamente legitimar o MP, o Senado ampliou o rol daqueles legitimados a celebrar os acordos de leniência, incluindo AGU e o próprio MP. No entanto, mantém a possibilidade de CGU e AGU celebrarem os acordos sem a fiscalização do MP.
É sempre bom lembrar que a CGU e a AGU são órgãos de governo e não de Estado e que seus chefes são de confiança do Presidente da República e demissíveis a qualquer tempo, não obstante haja servidores gabaritados nos quadros destes órgãos. O mesmo se pode dizer dos controladores e corregedores estaduais e municipais.
O Senado ainda enfraquece o Tribunal de Contas da União, aniquilando os processos de controle externo de sua exclusiva atuação, permitindo que o controle interno, por definição submisso ao chefe do Poder Executivo, possa afastar o independente e autônomo controle externo, uma verdadeira aberração jurídica.
A Câmara recebeu há menos de um mês o projeto aprovado pelo Senado e constituiu Comissão Especial para examinar o assunto, a qual é presidida pelo deputado federal Vicente Cândido, do partido governista e tem como relator o deputado André Moura, aliado fiel do presidente da Câmara.
Sem o mínimo aprofundamento de discussão, com pressa indescritível, a Comissão prepara para hoje (17/12) a votação do relatório, com grave risco de os retrocessos oriundos do projeto aprovado no Senado serem mantidos, o que seria extremamente nocivo para a sociedade.
Estas situações de extremada concentração de poderes no Poder Executivo e de enfraquecimento dos órgãos independentes devem ser sempre rechaçadas em nome da prevalência do bem comum, dos princípios republicanos, da democracia e do princípio da isonomia. A Câmara não pode aprovar tal proposta sob pena de criar uma rota para a impunidade.
*Roberto Livianu, promotor de Justiça em São Paulo, é Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, doutor em Direito pela USP e atua perante a Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos na área da proteção ao patrimônio público.
Júlio Marcelo de Oliveira, procurador de contas atuando perante o Tribunal de Contas da União, é vice-Presidente da AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas"*
* http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pl-3636-cria-rota-para-impunidade/
Em 2013, como resposta aos movimentos de rua de junho, a Lei 12846 foi aprovada. Incluiu-se, aos 45 minutos do segundo tempo, sem ampla discussão como era necessário, a figura do acordo de leniência a ser celebrado entre órgão de controle interno e empresa suspeita de corrupção, sem a participação do MP, instituição indispensável no controle da corrupção.
Estes novos acordos poderiam permitir acesso a financiamentos do BNDES, atestado de idoneidade garantidor de participação em licitações e redução de multas, com as bênçãos do governo para a empresa (que inclusive poderia ter sido doadora de campanha para este mesmo governo).
A ausência do MP nos acordos de leniência pode gerar impunidade porque se pode indevidamente reduzir de penas e garantir vantagens a um doador de campanhas – há óbvio conflito de interesses entre governo suspeito e empresa suspeita, não tendo o menor sentido à luz dos princípios da economicidade e eficiência ter-se que buscar a anulação judicial de um mau acordo ao invés de se permitir a preventiva fiscalização do MP.
Visando sanar a falha grave de arquitetura jurídica, o senador Ricardo Ferraço em fevereiro deste ano apresentou o PLS 105 com uma única proposição: exigir a homologação dos acordos de leniência pelo MP para terem validade.
No entanto, o que estava ruim, piorou. O Senado desfigurou a proposta original e criou cenário grave, que desrespeita os tratados internacionais anticorrupção dos quais o Brasil é signatário, criando impunidade ainda maior.
Sob o pretexto de supostamente legitimar o MP, o Senado ampliou o rol daqueles legitimados a celebrar os acordos de leniência, incluindo AGU e o próprio MP. No entanto, mantém a possibilidade de CGU e AGU celebrarem os acordos sem a fiscalização do MP.
É sempre bom lembrar que a CGU e a AGU são órgãos de governo e não de Estado e que seus chefes são de confiança do Presidente da República e demissíveis a qualquer tempo, não obstante haja servidores gabaritados nos quadros destes órgãos. O mesmo se pode dizer dos controladores e corregedores estaduais e municipais.
O Senado ainda enfraquece o Tribunal de Contas da União, aniquilando os processos de controle externo de sua exclusiva atuação, permitindo que o controle interno, por definição submisso ao chefe do Poder Executivo, possa afastar o independente e autônomo controle externo, uma verdadeira aberração jurídica.
A Câmara recebeu há menos de um mês o projeto aprovado pelo Senado e constituiu Comissão Especial para examinar o assunto, a qual é presidida pelo deputado federal Vicente Cândido, do partido governista e tem como relator o deputado André Moura, aliado fiel do presidente da Câmara.
Sem o mínimo aprofundamento de discussão, com pressa indescritível, a Comissão prepara para hoje (17/12) a votação do relatório, com grave risco de os retrocessos oriundos do projeto aprovado no Senado serem mantidos, o que seria extremamente nocivo para a sociedade.
Estas situações de extremada concentração de poderes no Poder Executivo e de enfraquecimento dos órgãos independentes devem ser sempre rechaçadas em nome da prevalência do bem comum, dos princípios republicanos, da democracia e do princípio da isonomia. A Câmara não pode aprovar tal proposta sob pena de criar uma rota para a impunidade.
*Roberto Livianu, promotor de Justiça em São Paulo, é Presidente do Instituto Não Aceito Corrupção, doutor em Direito pela USP e atua perante a Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos na área da proteção ao patrimônio público.
Júlio Marcelo de Oliveira, procurador de contas atuando perante o Tribunal de Contas da União, é vice-Presidente da AMPCON – Associação Nacional do Ministério Público de Contas"*
* http://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pl-3636-cria-rota-para-impunidade/

Nenhum comentário:
Postar um comentário