O grande escritor britânico, William Shakespeare na sua obra “O Mercador de Veneza”, refere-se à clemência: “A clemência jamais pode ser forçada. Ela cai como a suave chuva celestial sobre as plagas abaixo. É duplamente abençoada: Abençoa quem a concede e quem a recebe. É mais poderosa nos poderosos. Orna melhor do que a coroa, o trono do monarca cujo cetro mostra a força do poder terreno, o atributo do assombro e da majestade que causa temor aos reis. Mas a clemência está acima do poder do servo. Seu trono fica no coração dos reis. A clemência é um atributo do próprio Deus e o poder terreno que mais se aproxima do divino é quando a clemencia tempera a justiça” (1)
Creio que a clemência, no sentido jurídico, é a resposta ao apelo desesperado de uma pessoa condenada a morte em processo jurídico. A Bíblia ensina que “Deus ama o humilde mas rejeita o orgulhoso” e que “sem arrependimento não há remissão de pecados” e que até mesmo o arrependimento ocorre no coração depravado da espécie humana pela ação da bondade de Deus, que inclina o coração do pecador e o comove a reconhecer suas falhas e culpas –colocando-se com humildade, rogando a clemencia de Deus. O misericordioso, perdoa; mas, sendo justo, não livra a pessoa das consequências do pecado. Arrependimento diz respeito a mudança de direção – contrição que resulta na livre aceitação do castigo e na disposição de evitar futuras violações.
Com certeza o que ocorre na mente de ministros do STF não se trata de clemencia em função de algum apelo humilde que se manifesta na mente e coração de criminosos que reconhecem seus erros e clamam pelo perdão e amenização das penas impostas pela Legislação – mas, pelo contrário, a maioria tenta justificar através de bancas milionárias de advogados a sua “inocência” – geralmente sem qualquer expressão de arrependimento: coam o mosquito e engolem o camelo!
Recentemente Ministros da 2ª turma provocaram uma tempestade de indignação de personalidades e da opinião pública com relação a delinquentes, que usaram de suas atribuições institucionais, de governo, para roubar. O mundo civilizado mais uma vez olha para algumas das altas autoridades brasileiras, do judiciário, com desconfiança e desprezo – que, muitas vezes usam brechas da Lei para promover a impunidade. No caso do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, o clamor é o indefensável crime de corrupção exposto pelo MPF – Ministério Público Federal, que “denunciou Mantega por solicitar R$ 50 milhões ao empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, em troca da edição de duas medidas provisórias para beneficiar a Braskem, empresa do conglomerado. De acordo com o MPF, o ex-ministro também aprovou que esse valor fosse usado na campanha de Dilma em 2014 e que os R$ 15 milhões fossem pagos, via caixa 2 foi aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, aceitou a denúncia. Mas Mantega, representado pelo criminalista Fábio Tofic Simantob, moveu reclamação no STF contra essa decisão”.(3)
O resultado foi que o ministro Dias Tóffoli acolheu a demanda, afirmando que Moro usurpou de suas funções, enviando o caso para o tribunal eleitoral. Gilmar Mendes mandou tirar a tornozeleira eletrônica de Guido Mantega. João Santana e Mônica Moura, envolvidos nesse esquema, agora soltos, dançam nos bailes da vida, com suas tornezeleiras – numa boa. Até quando ficarão impunes?
O que vem ocorrendo no Brasil não se trata exatamente de gestos de grandeza e de perdão diante de criminosos arrependidos.
O chamado “indulto de Natal” fabricado por Temer, é um exemplo de falsidade ideológica e permissividade calculada. Trata-se da “comutação de penas concedida por ato do Presidente da República”. Comutação significa abrandamento, substituição. As condições para essa “bondade”: “Mediante o cumprimento de 1/5 da pena nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência; mediante o cumprimento de 1/6 da pena, diante da situação especial das pessoas que especifica; a condenados que já receberam outros benefícios no curso da execução penal; para a pena de multa; e a presos que não foram julgados em definitivo”. Essas clemencias vão totalmente contra o espírito da minuta original, proposta pelo CNPCP – Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária, que vedava a concessão de indulto a condenados por corrupção e correlatos ou perdão de pena de multa – que foram excluídas pelo ex-presidente Temer (talvez pensando em um futuro benefício próprio).(2)
Esse é o tipo de clemencia que nega a própria definição do termo: Um preso por corrupção pode não ameaçar com arma na mão, mas seus atos lesivos com certeza provocam a violência surda quando rouba merenda escolar, quando usa de atribuições para lesar a economia popular – pois faz vitimas por falta de assistência médica - causada por falta de recursos, equipamentos médicos e cirúrgicos, mortes por falta de socorro oportuno, etc. A corrupção de entes públicos é o crime mais covarde e nefasto – e a impunidade pode ser remédio que alivia o “paciente” – na verdade o criminoso perverso – mas envenena a sociedade, pois sinalizada aos mais jovens que “não vai dar nada” – encorajando a criminalidade.
O ESPIRITO DA LEI E O ESPÍRITO DE PORCO
Há, pois uma intenção espúria, fraudulenta e corrosiva para o Brasil esse perdão que não exige reparação; essa clemencia embusteira que atinge figuras da política, como uma orquestração conspiratória que cheira a enxofre de origem satânica. É discriminatória pois beneficia apenas corruptos grã-finos, que podem utilizar dinheiro desonesto para pagar milhares e até milhões a bancas de advogados.
Devemos nos calar e nos submeter a abusos praticados por quem ganha milhões e mordomias escandalosas para proteger a Lei e a Segurança institucional da Nação?
Sobre o verbo calar, disse o Rev. Martin Luther King: “Nossas vidas começam a terminar no dia em que nos calamos sobre as cosias que realmente importam”. Não se trata de revide, nem de odiar alguém que escorrega na lama – pelo contrário, a impunidade condena primeiramente quem foi alvo de seu malefício porque condena a pessoa a permanecer no erro e nas trevas e em comprometimento espiritual. A impunidade é condenação também para quem isenta da penalidade da Lei os culpados; é condenação para “pacientes” que dela acham que podem encontrar refrigério ou benefício; condena a sociedade pelo maligno incentivo a impunidade das malvadezas contra a Nação. É maligna porque desconstrói na mente de muitos o senso de justiça e decência. Enfim, é joio crescendo no meio do trigo e seu destino será o fogo quando revelar seus frutos malignos.
O corrupto que ganha – muito bem, por sinal! - para ocupar uma posição de destaque na administração da res-pública (dos bens públicos – de todos!) é a figura mais nefasta e perniciosa – deixa-lo na impunidade seria lançá-lo ainda mais em direção a ruina da alma!. Em muitos países são condenados à morte – como na China comunista. Aqui há uma verdadeira confabulação, danceteria de palavras empoladas nas audiências do STF – Supremo Tribunal Federal, no sentido de proteger e inocentar crimes e criminosos de “grife”.
Sobre esse tipo de comportamento despudorado que permeia boa (má) parte dos membros do STF - com a devida vênia – o Ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “A corrupção mata na fila do SUS, mata na falta de leitos nos hospitais medicamentos, mata nas estradas sem manutenção adequada. A corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas”.
CORRUPTOS LIBERADOS PELA 2ª TURMA DO STF
Conforme O Globo (28.8) a anulação pela 2ª Turma do STF, da condenação do ex-presidente da Petrobrás e Banco do Brasil, Aldemir Bendine – usando das chamadas “chicanas jurídicas” – “abre brechas para a soltura de outros 143 dos 162 réus da operação Lava-Jato” – hoje presos, alegando que seria uma forma “de garantir o direito à ampla defesa e contraditório” – como se em duas instâncias o meliante não tivesse tido fartas oportunidades de se defender – inclusive o TRF – Tribunal Federal Regional “estava para julgar o ultimo recurso do réu, Bendine, que o levaria de volta para a cadeia, no regime semiaberto. Agora o caso terá que ser novamente julgado pela primeira instância”.(4)
PACOTE ANTICRIME AMPLIARÁ
COMBATE A CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE
A segunda turma do STF vem agindo claramente motivada por vínculos politico-ideológicos – como se pagassem dívida de gratidão! Seus alvos de misericórdia, ou clemencia, estão sempre em pontos-chave do então esquema de manutenção do poder através de ilícitos para financiamento de campanhas milionárias, nas eleições presidenciais – e outras – bem como o enriquecimento ilícito. A segunda turma STF não está preocupada com eventuais injustiças causadas a ladrões de galinha, ou pés-de-chinelo, sujeitos a condições sub-humanas e degradantes do sistema carcerário – mas dedica-se a defender a “nata” de “pacientes” que usavam expedientes semelhantes para se manter no poder – como se os fins justificassem os meios – apesar de que nem mesmo esses fins visavam bem algum. Mesmo quando presos ficam em ambientes saudáveis, longe da gentalha pobre, as vezes mais vítimas, que realmente merecem a clemencia.
A Escola Brasileira de Direito publicou um resumo do Projeto anticrime do Ministério da Justiça: Coíbe principalmente, a prática da corrupção e da violência, propondo 14 alterações no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos. O ministro: “A sociedade tem de ter presente que o governo pode ser um ator; não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode liberar um processo de mudanças”. Em resumo o site lista as principais mudanças:
1. PRISÃO APÓS A SEGUNDA INSTÂNCIA - “Determina que aconteça a execução da pena após a condenação em segunda instância” – como ocorre em países civilizados e democráticos.
2. COMBATE AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – Determinação de prisão em presídios de segurança máxima para indivíduos enquadrados como lideres de organizações criminosas armadas – dessa forma acabando com o relaxo dessas prisões em curto prazo – estendendo a pena para três anos no mínimo nesses estabelecimentos;
3. CRIMINALIZAÇÃO DO “CAIXA 2” ELEITORAL – Define o crime eleitoral (portanto corrupção) para quem “arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados a justiça eleitoral” – pena de 2 a 5 anos e ampliação da pena em crimes mais graves – acabando com a impunidade desse tipo sórdido de corrupção, que desvirtua o resultado das eleições pelo uso de dinheiro para propaganda e até compra de votos. (5)
O legislativo, num golpe liderado por César Maia, presidente do Legislativo Federal, desengavetou de um PL – Projeto de Lei - que, ao lado desses expedientes totalmente desaprovados por milhões de brasileiros, dificultariam o trabalho de juízes, promotores, policiais militares e federais, etc. Trata-se da chamada lei de abuso de autoridade. A população espera veto total a mais essa tentativa de coibir o combate à corrupção - que deve ser firme, persistente, permanente, por zelo ao Brasil, que quer viver em paz, no trabalho, na empresa, nos ofícios, escolas e nas ruas. Proibiram os cidadãos ao porte de uma arma, em casa – mas o tráfico de armas e drogas aplaudiu a aprovação temerária e contestada dessa PL, que deve ter sido comemorada por “pacientes” dentro e fora dos presídios. Esperamos coerência do Presidente, eleito também em função de uma campanha baseada no combate a corrupção (Texto e Pesquisa pelo Editor)
1 - Shakespeare, William. O mercador de Veneza.
2 - www.stf.jus.br/visuallizarEmenta.asp?s1=000340178&base=baseMonocraticas
3 – https:www.conjur.com.br/2018-set-13/toffoli-moro-tentou-burlar-stf-suspende-açao-mantega
4 – https://oglobo.globo.com/brasil/decisao-d-stf-pode-levar-anulaçao-de-32-sentencas-da-lava-jato-a-23911996?versao=amp#aoh=15671753637668&&referrer=https%3A%2F%2Fwwwogoogle.com&_tf=Fonte%3A%20%251%24s
5 – https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/671817724/projeto-anticrime-de-sergio-moro-veja-as-tres-principais-mudanças
6 - https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/04/projeto-de-lei-anticrime-veja-a-integra-da-proposta-de-sergio-moro.ghtml
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| MORO ENTREGANDO PL ANTICRIME A RODRIGO MAIA, PRESIDENTE DA CAMARA FEDERAL |
Creio que a clemência, no sentido jurídico, é a resposta ao apelo desesperado de uma pessoa condenada a morte em processo jurídico. A Bíblia ensina que “Deus ama o humilde mas rejeita o orgulhoso” e que “sem arrependimento não há remissão de pecados” e que até mesmo o arrependimento ocorre no coração depravado da espécie humana pela ação da bondade de Deus, que inclina o coração do pecador e o comove a reconhecer suas falhas e culpas –colocando-se com humildade, rogando a clemencia de Deus. O misericordioso, perdoa; mas, sendo justo, não livra a pessoa das consequências do pecado. Arrependimento diz respeito a mudança de direção – contrição que resulta na livre aceitação do castigo e na disposição de evitar futuras violações.
Com certeza o que ocorre na mente de ministros do STF não se trata de clemencia em função de algum apelo humilde que se manifesta na mente e coração de criminosos que reconhecem seus erros e clamam pelo perdão e amenização das penas impostas pela Legislação – mas, pelo contrário, a maioria tenta justificar através de bancas milionárias de advogados a sua “inocência” – geralmente sem qualquer expressão de arrependimento: coam o mosquito e engolem o camelo!
Recentemente Ministros da 2ª turma provocaram uma tempestade de indignação de personalidades e da opinião pública com relação a delinquentes, que usaram de suas atribuições institucionais, de governo, para roubar. O mundo civilizado mais uma vez olha para algumas das altas autoridades brasileiras, do judiciário, com desconfiança e desprezo – que, muitas vezes usam brechas da Lei para promover a impunidade. No caso do ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, o clamor é o indefensável crime de corrupção exposto pelo MPF – Ministério Público Federal, que “denunciou Mantega por solicitar R$ 50 milhões ao empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva seu sobrenome, em troca da edição de duas medidas provisórias para beneficiar a Braskem, empresa do conglomerado. De acordo com o MPF, o ex-ministro também aprovou que esse valor fosse usado na campanha de Dilma em 2014 e que os R$ 15 milhões fossem pagos, via caixa 2 foi aos marqueteiros João Santana e Mônica Moura. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, aceitou a denúncia. Mas Mantega, representado pelo criminalista Fábio Tofic Simantob, moveu reclamação no STF contra essa decisão”.(3)
O resultado foi que o ministro Dias Tóffoli acolheu a demanda, afirmando que Moro usurpou de suas funções, enviando o caso para o tribunal eleitoral. Gilmar Mendes mandou tirar a tornozeleira eletrônica de Guido Mantega. João Santana e Mônica Moura, envolvidos nesse esquema, agora soltos, dançam nos bailes da vida, com suas tornezeleiras – numa boa. Até quando ficarão impunes?
O que vem ocorrendo no Brasil não se trata exatamente de gestos de grandeza e de perdão diante de criminosos arrependidos.
O chamado “indulto de Natal” fabricado por Temer, é um exemplo de falsidade ideológica e permissividade calculada. Trata-se da “comutação de penas concedida por ato do Presidente da República”. Comutação significa abrandamento, substituição. As condições para essa “bondade”: “Mediante o cumprimento de 1/5 da pena nos crimes praticados sem grave ameaça ou violência; mediante o cumprimento de 1/6 da pena, diante da situação especial das pessoas que especifica; a condenados que já receberam outros benefícios no curso da execução penal; para a pena de multa; e a presos que não foram julgados em definitivo”. Essas clemencias vão totalmente contra o espírito da minuta original, proposta pelo CNPCP – Conselho Nacional de Politica Criminal e Penitenciária, que vedava a concessão de indulto a condenados por corrupção e correlatos ou perdão de pena de multa – que foram excluídas pelo ex-presidente Temer (talvez pensando em um futuro benefício próprio).(2)
Esse é o tipo de clemencia que nega a própria definição do termo: Um preso por corrupção pode não ameaçar com arma na mão, mas seus atos lesivos com certeza provocam a violência surda quando rouba merenda escolar, quando usa de atribuições para lesar a economia popular – pois faz vitimas por falta de assistência médica - causada por falta de recursos, equipamentos médicos e cirúrgicos, mortes por falta de socorro oportuno, etc. A corrupção de entes públicos é o crime mais covarde e nefasto – e a impunidade pode ser remédio que alivia o “paciente” – na verdade o criminoso perverso – mas envenena a sociedade, pois sinalizada aos mais jovens que “não vai dar nada” – encorajando a criminalidade.
O ESPIRITO DA LEI E O ESPÍRITO DE PORCO
Há, pois uma intenção espúria, fraudulenta e corrosiva para o Brasil esse perdão que não exige reparação; essa clemencia embusteira que atinge figuras da política, como uma orquestração conspiratória que cheira a enxofre de origem satânica. É discriminatória pois beneficia apenas corruptos grã-finos, que podem utilizar dinheiro desonesto para pagar milhares e até milhões a bancas de advogados.
Devemos nos calar e nos submeter a abusos praticados por quem ganha milhões e mordomias escandalosas para proteger a Lei e a Segurança institucional da Nação?
Sobre o verbo calar, disse o Rev. Martin Luther King: “Nossas vidas começam a terminar no dia em que nos calamos sobre as cosias que realmente importam”. Não se trata de revide, nem de odiar alguém que escorrega na lama – pelo contrário, a impunidade condena primeiramente quem foi alvo de seu malefício porque condena a pessoa a permanecer no erro e nas trevas e em comprometimento espiritual. A impunidade é condenação também para quem isenta da penalidade da Lei os culpados; é condenação para “pacientes” que dela acham que podem encontrar refrigério ou benefício; condena a sociedade pelo maligno incentivo a impunidade das malvadezas contra a Nação. É maligna porque desconstrói na mente de muitos o senso de justiça e decência. Enfim, é joio crescendo no meio do trigo e seu destino será o fogo quando revelar seus frutos malignos.
O corrupto que ganha – muito bem, por sinal! - para ocupar uma posição de destaque na administração da res-pública (dos bens públicos – de todos!) é a figura mais nefasta e perniciosa – deixa-lo na impunidade seria lançá-lo ainda mais em direção a ruina da alma!. Em muitos países são condenados à morte – como na China comunista. Aqui há uma verdadeira confabulação, danceteria de palavras empoladas nas audiências do STF – Supremo Tribunal Federal, no sentido de proteger e inocentar crimes e criminosos de “grife”.
Sobre esse tipo de comportamento despudorado que permeia boa (má) parte dos membros do STF - com a devida vênia – o Ministro Luís Roberto Barroso afirmou: “A corrupção mata na fila do SUS, mata na falta de leitos nos hospitais medicamentos, mata nas estradas sem manutenção adequada. A corrupção destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da ausência de escolas”.
CORRUPTOS LIBERADOS PELA 2ª TURMA DO STF
Conforme O Globo (28.8) a anulação pela 2ª Turma do STF, da condenação do ex-presidente da Petrobrás e Banco do Brasil, Aldemir Bendine – usando das chamadas “chicanas jurídicas” – “abre brechas para a soltura de outros 143 dos 162 réus da operação Lava-Jato” – hoje presos, alegando que seria uma forma “de garantir o direito à ampla defesa e contraditório” – como se em duas instâncias o meliante não tivesse tido fartas oportunidades de se defender – inclusive o TRF – Tribunal Federal Regional “estava para julgar o ultimo recurso do réu, Bendine, que o levaria de volta para a cadeia, no regime semiaberto. Agora o caso terá que ser novamente julgado pela primeira instância”.(4)
PACOTE ANTICRIME AMPLIARÁ
COMBATE A CORRUPÇÃO E IMPUNIDADE
A segunda turma do STF vem agindo claramente motivada por vínculos politico-ideológicos – como se pagassem dívida de gratidão! Seus alvos de misericórdia, ou clemencia, estão sempre em pontos-chave do então esquema de manutenção do poder através de ilícitos para financiamento de campanhas milionárias, nas eleições presidenciais – e outras – bem como o enriquecimento ilícito. A segunda turma STF não está preocupada com eventuais injustiças causadas a ladrões de galinha, ou pés-de-chinelo, sujeitos a condições sub-humanas e degradantes do sistema carcerário – mas dedica-se a defender a “nata” de “pacientes” que usavam expedientes semelhantes para se manter no poder – como se os fins justificassem os meios – apesar de que nem mesmo esses fins visavam bem algum. Mesmo quando presos ficam em ambientes saudáveis, longe da gentalha pobre, as vezes mais vítimas, que realmente merecem a clemencia.
A Escola Brasileira de Direito publicou um resumo do Projeto anticrime do Ministério da Justiça: Coíbe principalmente, a prática da corrupção e da violência, propondo 14 alterações no Código de Processo Penal e na Lei de Crimes Hediondos. O ministro: “A sociedade tem de ter presente que o governo pode ser um ator; não tem condições de resolver todos os problemas, mas pode liberar um processo de mudanças”. Em resumo o site lista as principais mudanças:
1. PRISÃO APÓS A SEGUNDA INSTÂNCIA - “Determina que aconteça a execução da pena após a condenação em segunda instância” – como ocorre em países civilizados e democráticos.
2. COMBATE AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS – Determinação de prisão em presídios de segurança máxima para indivíduos enquadrados como lideres de organizações criminosas armadas – dessa forma acabando com o relaxo dessas prisões em curto prazo – estendendo a pena para três anos no mínimo nesses estabelecimentos;
3. CRIMINALIZAÇÃO DO “CAIXA 2” ELEITORAL – Define o crime eleitoral (portanto corrupção) para quem “arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados a justiça eleitoral” – pena de 2 a 5 anos e ampliação da pena em crimes mais graves – acabando com a impunidade desse tipo sórdido de corrupção, que desvirtua o resultado das eleições pelo uso de dinheiro para propaganda e até compra de votos. (5)
O legislativo, num golpe liderado por César Maia, presidente do Legislativo Federal, desengavetou de um PL – Projeto de Lei - que, ao lado desses expedientes totalmente desaprovados por milhões de brasileiros, dificultariam o trabalho de juízes, promotores, policiais militares e federais, etc. Trata-se da chamada lei de abuso de autoridade. A população espera veto total a mais essa tentativa de coibir o combate à corrupção - que deve ser firme, persistente, permanente, por zelo ao Brasil, que quer viver em paz, no trabalho, na empresa, nos ofícios, escolas e nas ruas. Proibiram os cidadãos ao porte de uma arma, em casa – mas o tráfico de armas e drogas aplaudiu a aprovação temerária e contestada dessa PL, que deve ter sido comemorada por “pacientes” dentro e fora dos presídios. Esperamos coerência do Presidente, eleito também em função de uma campanha baseada no combate a corrupção (Texto e Pesquisa pelo Editor)
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| 08.2018: Segunda Turma do STF anula provas contra Gleisi Hoffmann e Paulo Bernardo no âmbito da Operação Custo Brasil |
SAIBA MAIS:
1 - Shakespeare, William. O mercador de Veneza.
2 - www.stf.jus.br/visuallizarEmenta.asp?s1=000340178&base=baseMonocraticas
3 – https:www.conjur.com.br/2018-set-13/toffoli-moro-tentou-burlar-stf-suspende-açao-mantega
4 – https://oglobo.globo.com/brasil/decisao-d-stf-pode-levar-anulaçao-de-32-sentencas-da-lava-jato-a-23911996?versao=amp#aoh=15671753637668&&referrer=https%3A%2F%2Fwwwogoogle.com&_tf=Fonte%3A%20%251%24s
5 – https://ebradi.jusbrasil.com.br/artigos/671817724/projeto-anticrime-de-sergio-moro-veja-as-tres-principais-mudanças
6 - https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/04/projeto-de-lei-anticrime-veja-a-integra-da-proposta-de-sergio-moro.ghtml



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